Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.554/1996

INSTITUI O PROGRAMA DE ESCOLARIZAÇÃO DA MERENDA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DA BAHIA.

DECRETO Nº 5554 DE 08 DE JULHO DE 1996.

INSTITUI O PROGRAMA DE ESCOLARIZAÇÃO DA MERENDA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DA BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando:

a diretriz governamental de melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à comunidade;

a necessidade de descentralização das ações do Programa de Alimentação Escolar, visando a racionalização de procedimentos e custos, e sua adequação aos hábitos alimentares locais;

o objetivo de fortalecimento da Unidade Escolar, através da gestão participativa. DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de ESCOLARIZAÇÃO DA MERENDA, que proporcionará a aquisição de gêneros alimentícios pela própria Unidade Escolar, visando a sua adequação às peculiaridades locais.

Parágrafo único - Para viabilizar tal aquisição, o Estado promoverá o repasse de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, através do Fundo de Assistência Educacional - FAED, diretamente para a Unidade Escolar que estiver com o Colegiado eleito e implantado.

Art. 2º A Secretaria da Educação expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.