Decreto nº 5.570/1996
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA FEMININA, EM 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (3ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5570 DE 11 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA FEMININA, EM 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (3ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 50, da Lei de Organização Básica da Polícia Militar (Lei nº 3.406 , de 26 de setembro de 1975), DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, na Polícia Militar, a Companhia de Polícia Feminina (Cia P FEM), em Terceira Companhia Independente de Polícia Militar ( 3ª CIPM), com sede na cidade do Salvador-Ba, subordinada ao Comando do Policiamento da Capital e com autonomia administrativa.
Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada executará a atividade-fim de Polícia Militar, com responsabilidade territorial sobre as subáreas anteriormente atribuídas às 2ª e 3ª Companhias PM do 8º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3º As atividades finalísticas inerentes à Cia P Fem ficam transferidas para todas as Unidades Operacionais subordinadas aos Comandos de Policiamento da Capital e do Interior, nos limites das respectivas responsabilidades territoriais.
Art. 4º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e à adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Subunidade ora transformada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.