Decreto nº 5.606/1996
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5606 DE 22 DE JULHO DE 1996.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, e
considerando a maior proximidade do Município de Ribeirão do Largo com a 19ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Itapetinga, DECRETA
Art. 1º O Município de Ribeirão do Largo, atualmente integrante da 1ª Região de Trânsito - RETRAN, da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede em Vitória da Conquista, passa a integrar a 2ª Região de Trânsito - RETRAN, da 19ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede em Itapetinga.
Art. 2º As Regiões de Trânsito de que trata o artigo anterior passam a ter a composição indicada nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO I COMPOSIÇÃO DA 1ª RETRAN/4ª CIRETRAN
1ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Vitória da Conquista (Sede)
Anagé
Barra do Rocha
Belo Campo
Caraíbas
Caatiba
Tremedal
ANEXO II COMPOSIÇÃO DA 2ª RETRAN/19ª CIRETRAN
2ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Itambé (Sede)
Ribeirão do Largo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA 1ª RETRAN/4ª CIRETRAN
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DA 2ª RETRAN/19ª CIRETRAN
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6417/1992 de 31/08/1992