Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.634/1996

ESTABELECE LIMITES MÁXIMOS AO VALOR DE COBRANÇA DAS CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES.

DECRETO Nº 5634 DE 31 DE JULHO DE 1996.

ESTABELECE LIMITES MÁXIMOS AO VALOR DE COBRANÇA DAS CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.974 , de 24 de julho de 1996, DECRETA

Art. 1º As tabelas de custas dos serviços forenses, constantes dos Anexos I, III, V, VI, VIII, X, XI, XII e XIII da Lei nº 6.955 , de 04 de junho de 1996, passam a vigorar respeitando os limites máximos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO

TABELAS............................................Valores Máximos

........................................................das Custas

........................................................(Em Reais)

I - Dos Processos em Geral - I. Causas em Geral...........1.237,02

III - Da Arrematação, Adjudicação e Remição...............1.230,33

V - Das Avaliações, Arbitramentos, Exames, Perícias, Cálculos

Judiciais e Vistorias.....................................1.230,33

VI - Dos Depósitos Judiciais - I. Depósito de Bens que produzem

rendimentos mensais e Depósitos de Bens, por ano de depósito,

com valor.................................................1.230,33

VIII - Dos Atos no Tribunal de Justiça - I. Ações

Rescisórias...............................................1.230,33

X - Atos dos Tabeliães de Notas - I. Escritura com Valor

Declarado...................................................272,90

XI - Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis - I. Registro (de

qualquer contrato imobiliário, exceto de loteamento) e a Averbação

(de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas,

aumento de empréstimos), incluindo matrículas, buscas, indicações

pessoais, reais e prenotado, de valor declarado.............272,90

XII - Atos dos Oficiais de Protesto de Títulos - I.Apresentação

(apontamento) e Protestos de Títulos em Geral, Intimação Pessoal

ou por Edital de valor......................................240,24

XIII - Atos dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos

- I. Registro ou Transcrição de Títulos, Registro Integral de

Contratos, Títulos e Documentos de Valor Declarado (inclusive

averbação)..................................................272,90

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6955/1996 de 04/06/1996