Decreto nº 5.634/1996
ESTABELECE LIMITES MÁXIMOS AO VALOR DE COBRANÇA DAS CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES.
DECRETO Nº 5634 DE 31 DE JULHO DE 1996.
ESTABELECE LIMITES MÁXIMOS AO VALOR DE COBRANÇA DAS CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.974 , de 24 de julho de 1996, DECRETA
Art. 1º As tabelas de custas dos serviços forenses, constantes dos Anexos I, III, V, VI, VIII, X, XI, XII e XIII da Lei nº 6.955 , de 04 de junho de 1996, passam a vigorar respeitando os limites máximos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO
TABELAS............................................Valores Máximos
........................................................das Custas
........................................................(Em Reais)
I - Dos Processos em Geral - I. Causas em Geral...........1.237,02
III - Da Arrematação, Adjudicação e Remição...............1.230,33
V - Das Avaliações, Arbitramentos, Exames, Perícias, Cálculos
Judiciais e Vistorias.....................................1.230,33
VI - Dos Depósitos Judiciais - I. Depósito de Bens que produzem
rendimentos mensais e Depósitos de Bens, por ano de depósito,
com valor.................................................1.230,33
VIII - Dos Atos no Tribunal de Justiça - I. Ações
Rescisórias...............................................1.230,33
X - Atos dos Tabeliães de Notas - I. Escritura com Valor
Declarado...................................................272,90
XI - Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis - I. Registro (de
qualquer contrato imobiliário, exceto de loteamento) e a Averbação
(de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas,
aumento de empréstimos), incluindo matrículas, buscas, indicações
pessoais, reais e prenotado, de valor declarado.............272,90
XII - Atos dos Oficiais de Protesto de Títulos - I.Apresentação
(apontamento) e Protestos de Títulos em Geral, Intimação Pessoal
ou por Edital de valor......................................240,24
XIII - Atos dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos
- I. Registro ou Transcrição de Títulos, Registro Integral de
Contratos, Títulos e Documentos de Valor Declarado (inclusive
averbação)..................................................272,90
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6955/1996 de 04/06/1996