Decreto nº 5.635/1996
ALTERA O REGIMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA - IAPSEB.
DECRETO Nº 5635 DE 31 DE JULHO DE 1996.
ALTERA O REGIMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA - IAPSEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O Regimento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, aprovado pelo Decreto nº 837 , de 17 dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
REGIMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1º O Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, criado pela Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1996, e modificado pelas Leis nos 6.915 , de 10 de novembro de 1995 e 6.974 de 24 de julho de 1996, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade do Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pela normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º - O Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º - O Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia e sua sigla IAPSEB são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.
CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º O Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, tem por finalidade a execução da política de previdência e assistência dos servidores públicos do Estado, competindo-lhe:
I - A prestação dos serviços de assistência social e à saúde dos servidores públicos e de seus dependentes;
II - A satisfação dos benefícios de pensão, de pecúlio, de auxílio funeral e de auxílio reclusão.
Parágrafo único - Para a consecução de sua finalidade, poderá o IAPSEB celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O IAPSEB tem a seguintes estrutura básica:
I - Conselho Assistencial e Previdenciário - CAP;
II - Diretoria Geral - DG.
Art. 4º O Conselho Assistencial e Previdenciário, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:
I - O Secretário da Administração, que o presidirá;
II - O Diretor Geral do IAPSEB;
III - Um representante da Secretaria de Governo;
IV - Um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
V - Um representante da Secretaria da Fazenda;
VI - Um representante da Procuradoria Geral do Estado;
VII - Um representante da Secretaria da Saúde;
VIII - Dois representantes dos servidores públicos estaduais.
§ 1º - Os membros do Conselho Assistencial e Previdenciário, e seus suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º - Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos seus respectivos suplentes.
Art. 5º A Diretoria Geral, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
I - Gabinete do Diretor Geral - GAB;
II - Procuradoria Jurídica - PROJUR;
III - Assessoria Técnica - ASTEC;
IV - Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração - UDA
V - Auditoria;
VI - Diretoria de Assistência à Saúde - DIRASA:
a. Serviço Médico:
1. Unidade Médica de Pronto Atendimento.
b. Serviço de Ambulatórios Descentralizados:
1. Unidade Ambulatorial de Amaralina;
2. Unidade Ambulatorial do Barbalho;
3. Unidade Ambulatorial de Cajazeiras;
4. Unidade Ambulatorial da Lapinha;
5. Unidade Ambulatorial de Monte Serrat;
6. Unidade Ambulatorial de Nazaré.
c) Serviço Odontológico:
1. Unidade de Dentística;
2. Unidade de Controle Odontológico.
d) Serviço de Enfermagem:
1. Unidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica;
2. Unidade de Enfermagem de Pronto Atendimento.
e) Serviço de Perícias Médicas:
1. Unidade de Perícias Médicas.
f) Serviço de Arquivo Médico-Odontológico e Atendimento a Clientes:
1. Unidade de Arquivo Médico-Odontológico;
2. Unidade de Atendimento a Clientes.
g) Serviço Social em Saúde:
1. Unidade de Serviço Social Ambulatorial;
2. Unidade de Serviço Social de Pronto Atendimento.
h) Gerência Administrativa:
1. Subgerência de Controle de Estoque;
2. Subgerência de Serviços Gerais e Manutenção;
3. Subgerência de Controle Farmacêutico.
VII - Diretoria de Benefícios e Serviços Sociais - DIRBES:
a) Serviço de Benefícios;
1. Unidade de Cadastramento de Beneficiários;
2. Unidade de Controle de Benefícios.
b) Serviço Social:
1. Unidade de Promoção Social.
c) Serviço de Administração do PASSEP.
VIII - Diretoria de Assistência ao Interior - DIRAI:
a) Serviço de Supervisão Técnica;
b) Gerência de Supervisão Administrativa:
1. Agência Regional de Assistência e Previdência:
1.1.
Seção Médica;
1.2. Setor de Apoio Administrativo.
2. Sub-agência Regional de Assistência e Previdência:
2.1. Posto Médico;
2.2. Setor de Apoio Administrativo.
c) Centro Assistencial e Previdenciário de Feira de Santana:
1. Serviço de Saúde:
1.1.
Seção Médico-Odontológica;
1.2.
Seção de Enfermagem.
2. Subgerência Administrativa:
2.1. Setor de Encargos Gerais;
2.2. Setor de Marcação de Consultas.
IX - Diretoria Financeira - DIREF:
a) Gerência de Arrecadação e Controle de Financiamentos:
1. Subgerência de Arrecadação;
2. Subgerência de Controle de Financiamentos.
b) Gerência de Controle da Despesa:
1. Subgerência de Execução Orçamentária;
2. Subgerência de Programação e Controle Financeiro.
c) Gerência de Contabilidade:
1. Subgerência de Registros Contábeis;
2. Subgerência de Liquidação da Despesa;
3. Subgerência de Conciliação de Pensões.
X - Diretoria Administrativa - DIRAD:
a) Gerência de Pessoal:
1. Subgerência de Cadastro de Pessoal;
2. Subgerência de Controle de Pagamento.
b) Gerência de Material e Patrimônio:
1. Subgerência de Material;
2. Subgerência de Patrimônio.
c) Gerência de Serviços Administrativos:
1. Subgerência de Serviços Auxiliares;
2. Subgerência de Documentação e Arquivo.
d) Gerência de Manutenção e Conservação:
1. Subgerência de Reparos e Serviços;
2. Subgerência de Projetos e Acompanhamento de Obras.
§ 1º - As unidades mencionadas nos incisos de I a V deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo, mediante portaria do Diretor Geral, e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, constituir grupos de trabalho, com finalidade, competência, prazo de duração e atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
§ 2º - As atividades relativas à Modernização Administrativa, Recursos Humanos e Informática serão realizadas pela Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, diretamente vinculada à Diretoria Geral.
§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do IAPSEB, serão executadas pelo Gabinete, observada a legislação específica.
CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 6º Compete ao Conselho Assistencial e Previdenciário:
I - aprovar as diretrizes e políticas do IAPSEB, bem como a programação anual de suas atividades;
II - apreciar propostas de alteração da política assistencial e previdenciária do Estado;
III - examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IV - autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis do IAPSEB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
V - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do IAPSEB;
VI - aprovar o quadro de pessoal do IAPSEB, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
VII - examinar e aprovar, anualmente, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IAPSEB, com vistas à verificação de resultados;
VIII - aprovar e autorizar propostas de operações de créditos e financiamentos;
IX - examinar e aprovar o Regimento do IAPSEB e suas alterações;
X - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XI - julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;
XII - rever as decisões denegatórias de pensão;
XIII - dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos III, IV, VI, VIII e IX deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º - As deliberações relativas à matéria indicada no inciso XII serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento, de acordo com a alínea "b", inciso I, do
Art. 95 da Constituição Estadual .
§ 3º - Em caso de urgência, o Presidente do Conselho Assistencial e Previdenciário poderá autorizar atos " ad referendum " do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 7º O Regimento do Conselho Assistencial e Previdenciário, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8º À Diretoria Geral compete:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao IAPSEB, bem como as deliberações do Conselho Assistencial e Previdenciário;
II - dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades técnicas e administrativas do IAPSEB;
III - formular as políticas e diretrizes básicas do IAPSEB, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IV - apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades do IAPSEB;
V - promover a articulação do IAPSEB com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade institucional;
VI - elaborar o plano de trabalho da Entidade, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à aprovação do Conselho Assistencial e Previdenciário;
VII - elaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho Assistencial e Previdenciário;
VIII - estabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros pela Entidade;
IX - prestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho Assistencial e Previdenciário;
X - elaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IAPSEB referentes ao exercício anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho Assistencial e Previdenciário;
XI - submeter o quadro de pessoal do IAPSEB, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações, ao Conselho Assistencial e Previdenciário;
XII - encaminhar ao Secretário da Administração relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do IAPSEB.
Art. 9º Ao Gabinete do Diretor Geral, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:
I - assistir o Diretor Geral na definição das diretrizes da Entidade e na formulação do seu programa de trabalho;
II - coordenar a representação social e política do Diretor Geral;
III - organizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IV - coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da Entidade;
V - prestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Entidade.
Art. 10 - À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial do IAPSEB, compete:
I - promover a defesa da Entidade em qualquer instância, em processo em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
II - elaborar ou analisar portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos e termos similares, quando solicitados pelo Diretor Geral ;
III - pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica, emitindo parecer, quando encaminhados pelo Diretor Geral;
IV - colaborar na elaboração de normas técnicas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
V - indicar a necessidade de constituição, pelo Diretor Geral, de procurador para atender a situações excepcionais.
Art. 11 - À Assessoria Técnica, que desenvolve estudos e realiza o planejamento e a programação orçamentária, o acompanhamento, a avaliação e o controle, no âmbito da Entidade, compete:
I - prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades do IAPSEB;
II - apreciar e compatibilizar os planos, programas e projetos, apresentados à Diretoria Geral pelas unidades organizacionais do IAPSEB, com vistas à formulação da programação anual da Entidade;
III - assessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - elaborar, em articulação com a Diretoria Financeira, as propostas orçamentárias do IAPSEB;
V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as suas alterações, em articulação com a Diretoria Financeira;
VI - acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e atividades em execução no âmbito do IAPSEB;
VII - promover articulações para a identificação de agências e fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros, de forma a viabilizar à implantação de programas e projetos do IAPSEB;
VIII - coordenar a coleta e a sistematização dos dados estatísticos no âmbito das atividades desenvolvidas pelas diversas Unidades, visando subsidiar a avaliação de desempenho da Entidade.
Art. 12 - À Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, que tem por finalidade promover, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar os processos de Modernização Administrativa, Informatização e Recursos Humanos em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, da Secretaria da Administração, compete:
I - Através do segmento de Modernização Administrativa:
a) desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional, normatização, informação e comunicação no âmbito do IAPSEB;
b) desenvolver, em articulação com a Assessoria Técnica e a Auditoria, processo de acompanhamento do desempenho das unidades com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento, ao plano de ação do IAPSEB;
c) assessorar e orientar tecnicamente as unidades integrantes do IAPSEB em assuntos de racionalização de práticas e estruturas, automação de informações e avaliação institucional;
d) indicar a utilização de recursos tecnológicos voltados para racionalização, simplificação e atualização dos métodos de trabalho entre as unidades usuárias;
e) realizar estudos e pesquisas visando a racionalização de métodos, procedimentos e instrumentos de trabalho;
f) propor, em parceria com a unidade específica da área e no âmbito do IAPSEB, padrões técnicos de funcionamento dos serviços.
II - Através do segmento de Recursos Humanos:
a) desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento, suprimento, aplicação e manutenção dos Recursos Humanos do IAPSEB;
b) realizar diagnósticos, em articulação com o segmento de Modernização Administrativa, com vistas a promoção de programa de mudança no comportamento organizacional;
c) elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos;
d) promover a operacionalização e a integração dos processos de recrutamento, seleção e formação do servidor, ao Plano de Carreira do IAPSEB.
III - Através do segmento de Informática:
a) realizar, em articulação com o segmento de Modernização Administrativa, estudos com vistas ao desenvolvimento de sistemas voltados para a simplificação e atualização de processos de trabalho;
b) desenvolver e modernizar sistemas informatizados, dentro de plano diretor previamente estabelecido;
c) implantar e manter os sistemas desenvolvidos;
d) coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;
e) elaborar, executar e avaliar, dentro de metodologia padronizada, sistemas de informações automatizadas;
f) prestar apoio aos usuários no uso de recursos computacionais;
g) coordenar, em articulação com o segmento de Modernização Administrativa, aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;
h) coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programações computacionais;
i) gerenciar os recursos de "hardware" e de "software" existentes no IAPSEB.
Art. 13 - À Auditoria, que tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos e financeiros do IAPSEB, compete:
I - apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de procedimentos licitatórios, contratos, convênios, ajustes ou termos envolvendo concessões, cessões, doações e permissões, de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do IAPSEB;
II - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e administrativa;
III - inspecionar as condições operacionais no que se refere a produtividade, aos custos de operação, à organização administrativa e às praticas adotadas na administração dos recursos humanos do IAPSEB;
IV - proceder análise técnico-administrativa em processos de pagamento das faturas de prestação de serviços assistenciais de saúde.
Art. 14 - À Diretoria de Assistência à Saúde, que tem a finalidade de dirigir, supervisionar e controlar as atividades de assistência à saúde no âmbito do Centro Médico-Odontológico e dos Ambulatórios Descentralizados, compete;
I - Através do Serviço Médico:
a) proceder o controle da assistência médico-ambulatorial, em todas as especialidades;
b) promover e coordenar a integração dos profissionais na apresentação e discussão dos casos clínicos;
c) controlar a realização de exames para complementação de diagnósticos, quando solicitados pelo corpo clínico ou por credenciados do IAPSEB;
d) coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos exames e procedimentos realizados nos serviços próprios;
e) supervisionar a execução de procedimentos cirúrgicos;
f) supervisionar e controlar o encaminhamento do paciente, quando necessário, para internamento em hospital credenciado;
g) responder tecnicamente sobre todas as ações médicas procedidas nas unidades de saúde da capital.
1 - Pela Unidade Médica de Pronto Atendimento:
1.1. supervisionar, controlar e acompanhar o atendimento de urgência prestado aos pacientes no Pronto Atendimento;
1.2. promover, em articulação com o Serviço Médico, o encaminhamento do paciente, quando necessário, para internamento em hospital credenciado.
II - Através do Serviço de Ambulatórios Descentralizados:
a) Pelas Unidades Ambulatoriais de Amaralina, Barbalho, Cajazeiras, Lapinha, Monte Serrat e Nazaré:
1. supervisionar a prestação de serviços assistenciais de saúde aos beneficiários.
2. encaminhar à Diretoria de Assistência à Saúde ou à rede credenciada, casos que exijam complementação de tratamento.
III - Através do Serviço Odontológico:
a) Pela Unidade de Dentística:
1. supervisionar a execução de serviços de profilaxia preventiva e tratamentos, bem como a execução de perícias odontológicas;
2. coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos exames e procedimentos realizados nos serviços próprios.
b) Pela Unidade de Controle Odontológico:
1. manter o controle, a fiscalização e a guarda de todo o material e equipamento odontológico nos respectivos consultórios;
2. proceder a distribuição de materiais nos consultórios, observada a determinação do Serviço;
3. emitir parecer sobre a qualidade de manutenção prestada aos diversos equipamentos.
IV - Através do Serviço de Enfermagem:
a) Pela Unidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica;
1. controlar o funcionamento técnico e administrativo das salas de atendimento ambulatorial e cirúrgico;
2. prestar assistência aos pacientes atendendo-os nas suas necessidades básicas;
3. supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;
4. elaborar mapas de cirurgias, programando as intervenções.
5. promover diagnósticos das necessidades básicas da clientela a ser tratada;
6. prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde da clientela;
7. realizar ações de enfermagem nos programas multiprofissionais;
8. manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;
9. assessorar a unidade competente no processo de aquisição de materiais e equipamentos médico-cirúrgicos.
b) Pela Unidade de Enfermagem de Pronto Atendimento:
1. controlar o funcionamento técnico e administrativo das salas do Pronto Atendimento;
2. coordenar a prestação de atendimento de enfermagem aos pacientes, atendendo-os nas suas necessidades básicas;
3. supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;
4. prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou melhoria do nível de saúde da clientela;
5. manter o controle de distribuição de pessoal auxiliares e enfermeiros;
V - Através do Serviço de Perícias Médicas:
a) Pela Unidade de Perícias Médicas:
1. realizar inspeções de saúde para admissão e readaptação funcional no âmbito de Serviço Público Estadual;
2. realizar exames periciais para concessão de licença, aposentadoria por invalidez, bem como para habilitação a benefícios previdenciários;
3. realizar inspeção de saúde para fins de concessão de bolsa de estudos para excepcionais;
4. emitir pareceres em processos de benefícios previdenciários no âmbito do IAPSEB, quando solicitado;
5. orientar o servidor para o tratamento especializado, indicado em cada caso;
6. notificar e comunicar aos órgãos e autoridades competentes, nos casos de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo.
VI - Através do Serviço de Arquivo Médico-Odontológico e Atendimento a Clientes:
a) Pela Unidade de Arquivo Médico-Odontológico:
1. manter, controlar e conservar os prontuários médico-odontológicos;
2. proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento da marcação de consultas;
3. elaborar relatórios estatísticos, observados os prazos e padrões determinados pela Diretoria Geral;
4. zelar pela organização e qualidade técnica dos prontuários.
b) Pela Unidade de Atendimento a Clientes:
1. manter atualizado e organizado o sistema de marcação de consultas ambulatoriais;
2. emitir guias de consultas, exames e tratamento para a rede credenciada, respeitadas as normas e procedimentos internos do IAPSEB.
3. zelar pela qualidade do atendimento.
VII - Através do Serviço Social em Saúde:
a) Pela Unidade de Serviço Social Ambulatorial:
1. planejar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades do serviço social nas unidades ambulatoriais e em programas multi-profissionais;
2. prestar assistência aos beneficiários hospitalizados;
3. colaborar com os diversos serviços em assuntos da área social;
4. divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo IAPSEB, na rede própria e credenciada
5. diagnosticar as necessidades básicas da clientela a ser trabalhada;
6. participar, com os demais profissionais, das campanhas de imunização, educação em saúde e outras;
7. realizar visitas domiciliares aos beneficiários e seus familiares, quando necessárias a uma melhor assistência;
8. colaborar com os serviços médicos em programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva;
b) Pela Unidade de Serviço Social de Pronto Atendimento:
1. realizar consulta social e entrevista com pacientes do Pronto Atendimento.
2. prestar assistência aos familiares dos pacientes no período em tratamento no Pronto Atendimento;
3. promover entendimentos com a rede credenciada visando a agilização de transferências dos pacientes internados no Pronto Atendimento;
4. coordenar o deslocamento de ambulâncias do Pronto Atendimento.
VIII - Através da Gerência Administrativa, unidade encarregada de controlar a freqüência do pessoal da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados, bem como registrar e controlar a movimentação e afastamento de pessoal, compete:
a) Pela Subgerência de Controle de Estoque:
1. determinar as quantidades de pedidos com base nas previsões de consumo das unidades de saúde da capital;
2. realizar estudos para racionalização e otimização dos estoques;
3. elaborar o plano para requisição à Gerência de Material e Patrimônio dos itens necessários à reposição do estoque;
4. colaborar com a Gerência de Material e Patrimônio na análise para inclusão e exclusão de itens de material;
5. controlar a movimentação do material armazenado, indicando o estoque mínimo para reposição;
6. cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem e preservação, assegurando a devida identificação;
7. receber e controlar quantitativa e qualitativamente o material recebido do almoxarifado, procedendo a rejeição e devolução quando em desacordo com as especificações solicitadas;
8. efetuar a baixa de materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;
9. providenciar a entrega dos materiais às unidades requisitantes;
10. cumprir as normas de segurança e controle estabelecidas para a área de trabalho.
b) Pela Subgerência de Serviços Gerais e Manutenção:
1. realizar vistorias periódicas nos prédios;
2. identificar o estado de conservação e propor a recuperação dos bens móveis e imóveis;
3. supervisionar a execução dos serviços de portaria, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e telefonia;
4. executar e/ou fiscalizar obras e serviços de reparos, reformas, conservação e melhoramentos nas unidades de saúde ambulatorial da capital;
5. supervisionar a execução de obras e o cumprimento dos cronogramas físico-financeiro das unidades de saúde ambulatorial na capital;
6. promover a manutenção das instalações hidráulica, elétrica e mecânica em todas as unidades ambulatoriais;
7. emitir parecer sobre a qualidade da manutenção prestada aos diversos equipamentos.
c) Pela Subgerência de Controle Farmacêutico:
1. identificar a demanda, por receita médica, de produtos farmacêuticos, de modo a atender à clientela;
2. supervisionar e controlar os materiais e medicamentos à venda a fim de evitar a comercialização de produtos defeituosos, deteriorados ou com prazo de validade vencido, bem como o cumprimento dos preços previamente acordados com o IAPSEB;
3. prestar apoio técnico e administrativo, no que couber, à unidade de comercialização de produtos farmacêuticos;
4. fiscalizar o efetivo cumprimento de normas previamente estabelecidas pela Direção para o funcionamento das unidades farmacêuticas;
5. avaliar a qualidade do atendimento e o índice de satisfação da clientela;
6. observar o cumprimento da legislação vigente para comercialização de medicamentos.
Art. 15 - À Diretoria de Benefícios e Serviços Sociais, que tem por finalidade o cadastramento e controle dos beneficiários, a execução e manutenção dos benefícios, a prestação da assistência social de previdência e o gerenciamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PASSEP, compete:
I - Através do Serviço de Benefícios:
a) Pela Unidade de Cadastramento de Beneficiários:
1. examinar e, quando for o caso, elaborar os documentos necessários à inscrição, habilitação a benefícios dos segurados e seus dependentes;
2. instruir processos relativos ao plano assistencial e previdenciário;
3. expedir cartão de identificação dos beneficiários;
4. manter atualizado o cadastro de beneficiários.
b) Pela Unidade de Controle de Benefícios:
1. examinar a documentação e cálculo de benefícios a serem concedidos;
2. colaborar nos estudos relativos ao plano de benefícios;
3. examinar as alterações relativas às pensões e pensionistas, notificando ao setor competente para as providências cabíveis;
4. acompanhar as alterações na política salarial da administração pública estadual para proceder às devidas modificações no pagamento dos benefícios;
5. proceder a análise de movimentação cadastral;
6. informar processos relativos ao plano de benefícios previdenciários;
7. informar às unidades competentes, quanto à despesa do movimento mensal de pensões.
8. notificar às unidades competentes, quanto a extinção de pensão ou do direito ao recebimento da respectiva cota;
9. proceder ao cadastramento e alteração do benefício de pensão;
10. elaborar a folha mensal de pensionistas.
II - Através do Serviço Social:
a) Pela Unidade de Promoção Social:
1. organizar e executar programas de assistência a beneficiários;
2. mobilizar recursos comunitários visando a sua melhor utilização pelos beneficiários;
3. orientar os beneficiários para utilização adequada dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;
4. planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades do serviço social nos programas e projetos relativos à infância;
5. organizar e executar programas educacionais visando estimular a criatividade e proporcionar a melhoria do nível sócio-cultural dos beneficiários;
6. planejar e executar programas sociais, esportivos, recreativos e culturais do IAPSEB em relação aos seus servidores;
7. executar e incrementar programas de integração de excepcionais;
8. organizar programas de auxílio sob as formas de bolsa de estudos ou assistência médica;
9. propiciar, aos beneficiários, o acesso às informações inerentes à previdência estadual, mediante divulgação sistemática da legislação específica;
10. realizar visitas domiciliares, sempre que necessário;
11. implementar medidas que evitem riscos à saúde dos servidores do IAPSEB;
12. promover atividades que orientem os servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
13. assessorar as unidades do IAPSEB em assuntos de segurança e higiene do trabalho;
14. elaborar e executar, em parceria com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, programas de treinamento em segurança e higiene do trabalho;
15. divulgar, em articulação com o Serviço de Administração do PASSEP os serviços e os benefícios prestados pelo IAPSEB;
16. informar e orientar os beneficiários, em articulação com a Unidade de Cadastramento de Beneficiários sobre os procedimentos necessários para habilitação e adequada utilização dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;
III - Através do Serviço de Administração do PASSEP:
1. organizar e manter atualizado o controle da legislação, normas e procedimentos do PASSEP.
2. elaborar, em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, rotinas e procedimentos do sistema de controle do PASSEP;
3. organizar e manter atualizado banco de dados da clientela inscrita no PASSEP, nas modalidades Básico e Superior;
4. proceder com as informações fornecidas pelo SRH e pelo Serviço de Benefícios, o registro das alterações referentes ao ingresso de novos contribuintes, licenças, aposentadorias e falecimentos referentes à clientela;
5. controlar, em articulação com o Serviço de Benefícios, a emissão do "Cartão de Identificação" do PASSEP, observadas as exigências e normas contidas em Regulamento específico;
6. elaborar e manter atualizadas, para divulgação à clientela, informações da rede própria e credenciada do PASSEP, bem como sobre cobertura dos serviços e condições de atendimento pelo referido plano;
7. controlar o desempenho e a evolução da despesa do PASSEP em relação à receita específica arrecadada;
8. elaborar estatística mensal do comportamento, custos e operacionalidade do PASSEP;
9. coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos exames e procedimentos realizados nos serviços credenciados;
10. dirimir dúvidas da clientela e órgãos pagadores do Estado, quanto às normas legais regulamentares relativas ao PASSEP.
Art. 16 - À Diretoria de Assistência ao Interior, que tem a finalidade de dirigir, supervisionar e controlar as atividades assistenciais e previdenciárias do IAPSEB nas regiões administrativas do Estado, compete:
I - Através do Serviço de Supervisão Técnica:
a) Pelas Agências e Sub-agências Regionais de Assistência e Previdência e pelo Centro Assistencial e Previdenciário de Feira de Santana:
1. instruir e submeter à análise da unidade competente, pedidos de credenciamentos de profissionais e entidades de saúde;
2. controlar a emissão de guias de consultas, exames, tratamentos e internamentos;
3. inspecionar, através de equipe técnica, os serviços de saúde prestados à clientela pela rede credenciada, conveniada e contratada;
4. promover o cumprimento de normas legais de saúde instituídas pelo IAPSEB;
5. manter atualizado controle de credenciados.
II - Através da Gerência de Supervisão Administrativa:
a) Pelas Agências e Sub-agências Regionais de Assistência e Previdência e pelo Centro Assistencial e Previdenciário de Feira de Santana:
1. controlar a freqüência, distribuição e movimentação de pessoal;
2. controlar o comportamento das despesas administrativas;
3. supervisionar e controlar as solicitações de compras e requisições de materiais e equipamentos;
4. supervisionar o armazenamento de material, orientando a necessidade de estabelecer o estoque mínimo para reposição;
5. realizar vistorias periódicas para supervisionar a execução de serviços de portaria, zeladoria, limpeza, copa e telefonia dos prédios;
6. supervisionar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como o controle de sua utilização;
7. supervisionar a execução da expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
8. supervisionar o controle dos serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações;
9. elaborar relatórios estatísticos, observados prazos e padrões determinados pela Diretoria Geral.
Parágrafo único - As unidades estruturais do Interior observarão o cumprimento, dentro de suas áreas específicas, das competências estabelecidas nos incisos, alíneas e itens deste artigo.
Art. 17 - À Diretoria Financeira, que desempenha as funções de assistência financeira, execução orçamentária e controle contábil no âmbito do IAPSEB, em consonância com o Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, compete:
I - Através da Gerência da Arrecadação e Controle de Financiamentos:
a) Pela Subgerência de Arrecadação:
1. proceder a previsão e análise da arrecadação;
2. controlar a arrecadação de contribuições;
3. controlar a arrecadação e retenção de bens e valores, orçamentários e extra-orçamentários que tenham ingresso no IAPSEB;
4. colaborar no preparo e orientação na aplicação de normas, descontos e recolhimentos ao IAPSEB, sempre que solicitado;
5. preparar e distribuir guias e carnês de recolhimento de débitos e contribuições;
6. controlar o recolhimento de débitos dos beneficiários;
7. registrar contas correntes dos beneficiários, com os quais o IAPSEB realize operações de empréstimos ou financiamentos;
8. controlar obrigações dos usuários de serviços de saúde prestados pelo IAPSEB;
9. proceder a fiscalização da receita do IAPSEB e, quando necessária, proceder a verificação, diretamente nas fontes pagadoras.
10. controlar as aplicações financeiras determinadas pela Diretoria.
b) Pela Subgerência de Controle de Financiamentos:
1. controlar empréstimos de financiamentos concedidos;
2. preparar contas correntes dos prêmios de seguro a nível de mutuários e Companhias de Seguros;
3. rever, para fins de reajuste, contrato de execução de obras e afins;
4. manter contato com cartórios de imóveis em matéria de sua competência;
5. proceder a escrituração e o controle contábil do sistema de acordo com o plano de contas padrão, aprovado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
6. manter o controle das contas correntes individuais dos mutuários;
7. proceder o cálculo e atualização dos saldos devedores dos convênios firmados entre o IAPSEB e o SFH;
8. fornecer as informações necessárias ao SFH;
9. administrar o sistema de seguro previsto na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação;
10. proceder a habilitação dos mutuários aos diversos fundos existentes no sistema financeiro;
11. administrar o sistema de garantias e o registro de hipotecas em favor do SFH;
12. proceder a manutenção e guarda de contratos e escrituras, bem como o controle de hipotecas;
13. administrar os processos relativos a seguros de operações de financiamentos;
14. proceder a análise, a organização e o encaminhamento dos processos de sinistros às companhias seguradoras.
II - Através da Gerência de Controle da Despesa:
a) Pela Subgerência de Execução Orçamentária:
1. registrar o orçamento sintético e analítico da despesa;
2. registrar a execução orçamentária da despesa;
3. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
4. informar em processos de alteração de crédito, quando necessário;
5. elaborar demonstrativos da execução orçamentária, mensalmente ou quando solicitado pelo Diretor Financeiro.
b) Pela Subgerência de Controle Financeiro:
1. proceder a preparação do orçamento de desembolso do IAPSEB;
2. preparar boletins diários e mensal da despesa;
3. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
4. fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação diária das contas bancárias de qualquer natureza;
5. encaminhar os processos aprovados para pagamentos.
III - Através da Gerência de Contabilidade:
a) Pela Subgerência de Registros Contábeis:
1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2. executar a escrituração contábil do IAPSEB e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3. proceder ao controle contábil dos recolhimentos, depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer processo;
4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do IAPSEB, encaminhando-os mensalmente à Diretoria Geral, através da Diretoria Financeira;
5. proceder a escrituração dos processos e demais documentos referentes aos bens patrimoniais do IAPSEB, após o respectivo registro e tombamento.
b) Pela Subgerência de Liquidação da Despesa:
1. fiscalizar e controlar a execução do orçamento e dos créditos adicionais;
2. executar a liquidação da despesa;
3. examinar e revisar os processos de pagamento;
4. examinar a classificação da despesa;
5. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
6. controlar a concessão e comprovação de adiantamentos.
c) Pela Subgerência de Conciliação de Pensões:
1. organizar e controlar as comprovações de pagamento de pensões;
2. proceder a conciliação bancária, observando-se os informes: Bancos, IAPSEB e Pensionistas;
3. receber e controlar os recibos pagos e não pagos pelos bancos;
4. conciliar os valores de pensões restituídos pelos bancos com recibos não pagos;
5. proceder a restituição aos pensionistas dos valores devolvidos pelos bancos, quando solicitado.
Art. 18 - À Diretoria Administrativa, que executa as atividades de Administração Geral, em consonância com as disposições disciplinadas pelo Sistema Estadual de Administração, compete;
I - Através da Gerência de Pessoal:
a) Pela Subgerência de Cadastro de Pessoal:
1. propor normas e instruções relativas à área de pessoal em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. colaborar com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração na realização de estudos e na elaboração de propostas de Plano de Carreira;
3. organizar, manter e controlar cadastro dos servidores do Quadro de Pessoal;
4. analisar e executar o processo de admissão de servidores, observada a legislação pertinente;
5. acompanhar e executar atos e procedimentos relacionados a provimento de cargos permanentes e em comissão, do Quadro de Pessoal do IAPSEB;
6. identificar e analisar situações de acumulação de cargos, indicando providências para sua regularização;
7. acompanhar, mensalmente, as variações em relação a inclusões e exclusões de servidores no cadastro;
8. manter registros atualizados do quadro de lotação do IAPSEB, controlando as alterações, por unidade, de cargos em comissão e permanentes;
9. analisar propostas de relotação e, quando autorizada, proceder a realocação do servidor;
10. processar, examinar e expedir atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal;
11. elaborar e apresentar à Diretoria a programação anual de férias;
12. controlar a freqüência de pessoal;
13. promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, em observância à legislação em vigor;
14. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
15. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
16. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores.
b) Pela Subgerência de Controle de Pagamento:
1. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
2. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
3. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
4. elaborar a folha de pagamento de pessoal, processando o pagamento relativo a férias e outras vantagens;
5. observar e cumprir o cronograma de elaboração de folha de pagamento;
6. analisar e providenciar a distribuição à Diretoria Financeira da folha de pagamento e seus produtos.
II - Através da Gerência de Material e Patrimônio:
a) Pela Subgerência de Material:
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades do IAPSEB;
2. codificar e catalogar, através de sistema informatizado, os materiais adquiridos;
3. observar critérios de padronização dos materiais estabelecidos pela administração pública estadual;
4. proceder o recebimento de materiais, observados os processos licitatórios;
5. elaborar cronograma e controlar os prazos de entrega de material;
6. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
7. organizar, controlar e manter atualizado os preços de mercado dos materiais adquiridos através de compra direta;
8. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
9. receber, conferir e guardar o material adquirido;
10. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
11. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
12. ampliar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
13. supervisionar e elaborar a estatística de consumo objetivando a racionalidade na utilização dos materiais.
b) Pela Subgerência de Patrimônio:
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, com referência à utilização e conservação do patrimônio imóvel;
2. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IAPSEB, bem como o controle de sua utilização;
3. inspecionar o estado de conservação e propor a recuperação dos bens móveis;
4. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do IAPSEB;
5. promover alienação de bens, quando autorizado;
III - Através da Gerência de Serviços Administrativos:
a) Pela Subgerência de Serviços Auxiliares:
1. propor normas e instruções referentes a administração de serviços de zeladoria, vigilância, controle de utilização e conservação de veículos, submetendo-as à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IAPSEB;
3. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
4. promover a manutenção da frota de veículos do IAPSEB;
5. controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
6. supervisionar os serviços de portaria, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e telefonia;
7. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
8. manter o controle de circulação de pessoas dentro do Instituto, durante o expediente e fora dele, observando as normas de segurança;
b) Pela Subgerência de Documentação e Arquivo:
1. propor normas e padrões técnicos para administração dos serviços de protocolo, documentação e arquivo, submetendo-os à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos do IAPSEB no âmbito da capital e do interior;
3. informar ao público sobre a tramitação e localização de processos e expedientes;
4. encaminhar para publicação os atos e documentos do IAPSEB;
5. manter o arquivamento central e definitivo dos processos, expedientes, documentos e papéis em geral, em atendimento à legislação pertinente;
6. elaborar plano de transferência e descarte de documentos, submetendo-o à Diretoria;
7. proceder a seleção, aquisição, o registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse do IAPSEB;
8. catalogar e arquivar documentação técnica e administrativa produzida pelo IAPSEB, bem como indexar e acompanhar toda legislação pertinente ao desenvolvimento do Instituto;
9. manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir transferência de tecnologia;
10. organizar ementários de atos normativos de interesse do IAPSEB;
11. desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações dos usuários;
12. facilitar o acesso aos documentos de interesse dos usuários.
IV - Através da Gerência de Manutenção e Conservação:
a) Pela Subgerência de Reparos e Serviços:
1. executar ou fiscalizar obras e serviços de reparos, reformas, conservação e melhoramentos nos prédios do IAPSEB;
2. fiscalizar a execução de obras e o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros;
3. participar dos processos de licitações e adjudicações de serviços de reparos e conservação;
4. realizar vistorias periódicas nos prédios;
5. gerenciar os contratos de manutenção de equipamentos.
b) Pela Subgerência de Projetos e Acompanhamento de Obras:
1. elaborar projetos arquitetônicos e urbanísticos;
2. avaliar imóveis a serem financiados ou adquiridos;
3. assessorar a unidade executora nos projetos de reforma e melhoria;
4. proceder o acompanhamento técnico necessário junto a órgãos públicos ou concessionários de serviços;
5. elaborar orçamentos, especificações e cronogramas físico-financeiros;
6. emitir parecer sobre assuntos técnicos da área;
7. receber obras contratadas;
8. manter organizado a mapoteca e o arquivo.
Art. 19 - As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do IAPSEB.
CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 20 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Diretor Geral:
a) representar o IAPSEB ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes em observância à legislação vigente;
b) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do IAPSEB;
c) submeter ao Conselho Assistencial e Previdenciário as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
d) remeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas do IAPSEB referente ao exercício anterior;
e) encaminhar ao Secretário da Administração relatórios e balancetes das atividades do IAPSEB;
f) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Financeiro;
g) assinar e endossar, em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
h) constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
i) praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
j) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do IAPSEB, de acordo com normas legais e regulamentares pertinentes;
k) apreciar e submeter à aprovação do Conselho Assistencial e Previdenciário a proposta orçamentária do IAPSEB e suas alterações.
II - Chefe de Gabinete, Procurador Chefe, Assessor Chefe, Auditor Chefe e Diretores:
a) controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IAPSEB
c) propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) solicitar a instauração de inquérito administrativo e de sindicância;
g) autorizar o deslocamento de servidores e o correspondente pagamento de diárias;
h) elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, sobre as atividades da respectiva unidade.
III - Gerentes:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IAPSEB;
c) propor ao respectivo Diretor as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos, atividades sob a sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
f) elaborar e encaminhar ao respectivo Diretor relatórios periódicos sobre as atividades da unidade sob a sua responsabilidade.
IV - Subgerentes e Supervisores:
a) coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
b) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
c) propor, ao superior imediato, projetos ou atividades a serem realizados pela equipe de trabalho;
d) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
e) subsidiar, com informações da unidade, a elaboração da programação e dos relatórios do IAPSEB;
f) acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
g) elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos sobre as atividades da respectiva unidade;
h) supervisionar os serviços prestados ao IAPSEB, por profissionais e entidades, na capital e no interior do Estado.
V - Chefes de Unidade, de
Seção e de Setor:
a) coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
b) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
c) promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo IAPSEB;
d) propor ao superior imediato medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
e) elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos referentes as atividades da respectiva unidade.
Art. 21 - Ao Coordenador II cabe a coordenação e execução das atividades inerentes aos segmentos de Modernização Administrativa, Recursos Humanos e Informática, em observância ao disposto no Subsistema de Desenvolvimento da Administração.
Art. 22 - Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 23 - Ao Assessor de Comunicação Social cabe a coordenação a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de comunicação do IAPSEB.
Art. 24 - Ao Assessor Administrativo e ao Oficial de Gabinete, cabe a execução e controle das atividades que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 25 - Ao Secretário Administrativo I cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência, trabalhos de datilografia e digitação, o controle e supervisão do material e equipamento, o registro de freqüência de pessoal e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 26 - Os ocupantes de cargos em comissão do IAPSEB exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
CAPÍTULO VI SUBSTITUIÇÕES
Art. 27 - A substituição dos titulares dos Cargos em Comissão do IAPSEB, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
a) o Diretor Geral, pelo Chefe do Gabinete e, na sua falta, sucessivamente, por um Diretor;
b) o Chefe do Gabinete, pelo Assessor Chefe;
c) o Procurador Chefe, por um dos Procuradores;
d) o Assessor Chefe, por um dos Assessores da ASTEC;
e) os Diretores, por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;
f) os Gerentes, por um dos Subgerentes e na ausência destes, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
g) os Coordenadores II, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
h) os Subgerentes, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
i) os Chefes de
Seção e os Chefes de Setor, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º - Haverá sempre servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo;
§ 2º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VII PESSOAL
Art. 28 - O pessoal do IAPSEB será submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, conforme Lei nº 6.677 /94.
Art. 29 - O IAPSEB adotará na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, as disposições estabelecidas no Plano Específico da Entidade.
Art. 30 - O IAPSEB poderá contratar, nos termos da legislação específica, estagiários e estudantes de nível médio e superior.
Art. 31 - Os Cargos em comissão do IAPSEB são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 32 - O IAPSEB é responsável pelo pagamento da aposentadoria dos seus servidores.
CAPÍTULO VIII PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 33 - Constituem patrimônio do IAPSEB:
I - os bens e direitos que, a qualquer título, lhes venham a ser adjudicados e transferidos;
II - os bens móveis e imóveis, valores, renda e direitos que atualmente lhe pertencem;
III - o que vier a ser constituído na forma legal.
Art. 34 - Os bens e direitos do IAPSEB serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho Assistencial e Previdenciário e autorização legislativa, a aplicação para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade.
Art. 35 - A administração orçamentária, financeira, patrimonial e de material do IAPSEB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II - a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho Assistencial e Previdenciário, atendidos os prazos de sua elaboração;
III - durante o exercício financeiro, o Conselho Assistencial e Previdenciário poderá aprovar propostas de abertura de créditos adicionais.
Art. 36 - A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas legais de controle e administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único - A prestação anual de contas a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho Assistencial e Previdenciário e, após exame e aprovação, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, observados os prazos estabelecidos para tal fim.
Art. 37 - O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial do IAPSEB.
Art. 38 - Os programas e projetos aprovados pelo Conselho Assistencial e Previdenciário, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - O Diretor Geral do IAPSEB será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 40 - Os titulares de cargos em comissão que compõem a estrutura do IAPSEB, serão nomeados e exonerados mediante Ato do Diretor Geral.
Art. 41 - A localização das Agências e Sub-agências mencionadas no inciso VIII, alínea "b", do artigo 5º, dependerá da necessidade da Região, estando atualmente implantadas as Agências e Sub-agências discriminadas no Decreto nº 3.895 , de 14 de agosto de 1990.
Parágrafo único - Os cargos de Chefe de Setor II e de Setor III, bem como os de Posto II, constantes do Anexo Único deste Regimento correspondem às Agências e Sub -agências Regionais na forma a seguir:
1. Chefe de Setor II ao Setor de Apoio Administrativo de Agência Regional;
2. Chefe de Setor III ao Setor de Apoio Administrativo de Sub-agência Regional;
3. Chefe de Posto II ao Posto Médico de Sub-agência Regional.
Art. 42 - A participação no Conselho Assistencial e Previdenciário não será remunerada mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 43 - Os recursos do IAPSEB serão depositados no Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB, salvo condição em contrário, expressa em contrato ou convênio.
Art. 44 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Assistencial e Previdenciário.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA ________________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================================|=======|======|
|1. CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|2. DIRETORIA GERAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Supervisor |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|3. GABINETE DO DIRETOR GERAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|4. PROCURADORIA JURÍDICA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Procurador-Chefe |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|5. ASSESSORIA TÉCNICA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor-Chefe |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|6. UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINIS-| | |
|TRAÇÃO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7. AUDITORIA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Auditor-Chefe |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Supervisor |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |19 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|9. DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe do CISI |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe da Creche |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|10. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO INTERIOR | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |27 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de
Seção |DAI-5 |49 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Setor II |DAI-6 |26 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Posto II |DAI-6 |22 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Setor III |DAI-7 |22 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|11. DIRETORIA FINANCEIRA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|12. DIRETORIA ADMINISTRATIVA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|_________________________________________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 3
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
Art. 27
CAPÍTULO VII
PESSOAL
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 837/1991 de 17/12/1991
Lei Ordinária nº 2321/1996 de //