Decreto nº 5.653/1996
APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CESAC
DECRETO Nº 5653 DE 06 DE AGOSTO DE 1996
APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CESAC
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
ORGANIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CESAC
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Administração, criado pela Lei nº 6.974 , de 24 de julho de 1996, tem por finalidade coordenar, planejar, acompanhar, promover, avaliar e supervisionar as atividades necessárias à manutenção e ampliação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão, competindo-lhe:
I - promover a implantação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
II - desenvolver estudos com vistas à identificação de serviços públicos a serem oferecidos à sociedade;
III - prover os meios necessários à viabilização dos projetos de construção e reforma dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
IV - avaliar os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades na prestação dos serviços;
V - articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, visando ao aperfeiçoamento do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
VI - exercer outras atividades que assegurem o pleno funcionamento e conservação dos Postos.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC tem a seguinte estrutura básica:
I - Comitê Consultivo;
II - Coordenação Executiva.
Art. 3º O Comitê Consultivo, constituído por 01(um) representante de cada órgão e entidade participante dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão, será presidido por um de seus membros, com mandato de 01(um) ano, mediante eleição entre os respectivos integrantes.
Art. 4º A Coordenação Executiva, composta por um conjunto de unidades de planejamento, supervisão, execução e controle, tem a seguinte organização:
I - Coordenação de Projeto;
II - Coordenação de Acompanhamento Operacional;
III - Coordenação Administrativa;
IV - Coordenação Financeira;
V - Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo A:
a) Gerência de Administração do Posto:
1. Subgerência de Apoio Administrativo;
2. Subgerência de Apoio Operacional;
VI - Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo B:
a) Gerência de Administração do Posto:
1.
Seção de Apoio Administrativo;
2.
Seção de Apoio Operacional;
VII - Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo C:
a) Subgerência de Administração do Posto.
§ 1º - A caracterização dos Postos de que tratam os incisos V a VII, consta dos Anexos I e II, deste Decreto.
§ 2º - O assessoramento jurídico à CESAC, compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º - As atividades de assessoramento em Comunicação Social, no âmbito da CESAC, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Administração.
§ 4º - As atividades relativas a planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, no âmbito da CESAC, serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Administração, na forma da legislação específica.
§ 5º - As atividades relativas à modernização administrativa, informática e recursos humanos, no âmbito da CESAC, serão exercidas pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Administração, na forma da legislação do respectivo Sistema.
§ 6º - As atividades relativas ao desenvolvimento de estudos para implantação e avaliação do padrão de qualidade dos serviços prestados pelos Postos, serão realizadas em estreita articulação com o CDA.
§ 7º - A coordenação geral dos Postos do SAC será diretamente exercida pela Coordenação Executiva.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA
Art. 5º Ao Comitê Consultivo compete acompanhar e avaliar as atividades dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, sempre em consonância com as diretrizes da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do Comitê Consultivo serão estabelecidas por ato do Secretário da Administração.
Art. 6º À Coordenação Executiva, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos serviços prestados pelos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, compete:
I - definir estratégias para implementação do Serviço de Atendimento ao Cidadão;
II - apreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades do órgão;
III - articular-se permanentemente com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Coordenação;
IV - viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao Secretário da Administração;
V - indicar ao Secretário da Administração a necessidade de celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira firmados pelo Estado com entidades especializadas municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais.
Art. 7º À Coordenação de Projeto, que tem por finalidade elaborar projetos para instalação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, compete:
I - realizar estudos para subsidiar a elaboração de projetos de construção e reforma dos Postos do SAC;
II - estabelecer a padronização de móveis e equipamentos a serem utilizados pelos Postos;
III - acompanhar a execução de projetos de construção ou de reforma.
Art. 8º À Coordenação de Acompanhamento Operacional, que tem por finalidade acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços prestados pelos Postos de Atendimento, compete:
I - acompanhar, através de pesquisas, o nível de satisfação do cliente pelos serviços oferecidos e respectivas necessidades;
II - proceder avaliação estatística dos quantitativos de serviços prestados diariamente, com vistas a redimensionar a organização do atendimento;
III - fiscalizar as instalações físicas dos Postos, objetivando adotar medidas preventivas que assegurem o seu pleno funcionamento;
IV - indicar à Coordenação Administrativa necessidades de realizar ações voltadas para reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal.
Art. 9º À Coordenação Administrativa, que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral da CESAC, em articulação com o Serviço de Administração Geral da SAEB, compete:
I - organizar e manter atualizados os registros relativos a controle de freqüência e de férias do pessoal do SAC;
II - padronizar, fornecer ou indicar o fornecimento do fardamento destinado ao pessoal do SAC;
III - promover os meios necessários ao desenvolvimento de projetos de aperfeiçoamento de pessoal;
IV - identificar a necessidade de material e estabelecer o cronograma de aquisição;
V - receber, conferir, estocar e distribuir os materiais efetuando o controle físico-financeiro;
VI - coordenar e controlar os contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos Postos;
VII - promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como supervisionar, periodicamente, suas condições de conservação e uso;
VIII - realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais dos Postos do SAC.
Art. 10 - À Coordenação Financeira, que tem por finalidade executar as atividades financeiras e contábeis em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças da SAEB, compete:
I - exercer o recebimento e o controle das receitas do órgão;
II - efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias, bem como das operações contábeis-financeiras;
III - elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;
IV - efetuar a liquidação das despesas e os respectivos registros contábeis;
V - realizar a emissão e cancelamento de ordens bancárias e outros instrumentos de pagamentos efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;
VI - acompanhar e controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos e fornecer, no final de cada exercício, a relação dos respectivos responsáveis no âmbito da CESAC;
VII - supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativo orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
VIII - elaborar demonstrativo das licitações realizadas no exercício, com a indicação das canceladas e das anuladas;
IX - relacionar os "restos a pagar" e as despesas de exercícios anteriores, ao final de cada exercício financeiro;
X - controlar os atos e fatos orçamentários e patrimoniais da CESAC;
XI - elaborar balancetes e balanços de acordo com as normas legais pertinentes.
Art. 11 - Aos Postos de Atendimento-Tipos A e B que executam atividades de coordenação, execução, controle e acompanhamento dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública, compete:
I - Pela Gerência de Administração do Posto-Tipos A e B:
a) cumprir os procedimentos relativos à área de pessoal em observância às normas estabelecidas pela Coordenação Administrativa da CESAC;
b) indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma de aquisição estabelecido pela Coordenação Administrativa;
c) inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar, quando necessário, a recuperação dos bens móveis e imóveis;
d) fiscalizar e controlar a administração dos serviços auxiliares executados pelo Posto;
e) coordenar e acompanhar a prestação de serviços realizada pelos órgãos e entidades no Posto;
f) indicar, sempre que necessário, propostas de melhoria para o atendimento dos serviços oferecidos;
g) informar à Coordenação Financeira os pagamentos necessários à realização de despesas diversas.
II - Pela Subgerência de Apoio Administrativo do Posto-Tipo A e
Seção de Apoio Administrativo do Posto-Tipo B:
a) enviar à Gerência de Administração do Posto, o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade;
b) receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;
c) informar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis à Gerência de Administração do Posto;
d) coordenar e executar os serviços de telefonia, portaria, zeladoria, vigilância, limpeza e conservação do Posto;
e) coordenar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção e reparo dos equipamentos e instalações;
f) emitir relatório de receitas e despesas diversas.
III - Pela Subgerência de Apoio Operacional do Posto-Tipo A e
Seção de Apoio Operacional do Posto-Tipo B:
a) manter em perfeitas condições os equipamentos necessários ao funcionamento do Posto;
b) identificar os entraves que possam dificultar os serviços prestados no Posto pelos órgãos e entidades, emitindo relatório para a Gerência;
c) acompanhar a qualidade do atendimento prestado por cada órgão e entidade no Posto do SAC.
Art. 12 - Aos Postos de Atendimento-Tipo C que executam atividades de coordenação, execução, controle e acompanhamento dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública, compete:
I - Pela Subgerência de Administração do Posto:
a) cumprir os procedimentos relativos à área de pessoal em observância às normas estabelecidas pela Coordenação Administrativa da CESAC;
b) indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma de aquisição estabelecido pela Coordenação Administrativa;
c) inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar, quando necessário, a recuperação dos bens móveis e imóveis;
d) fiscalizar e controlar a administração dos serviços auxiliares executados pelo Posto;
e) coordenar e acompanhar a prestação de serviços realizada pelos órgãos e entidades no Posto;
f) indicar, sempre que necessário, proposta de melhoria para o atendimento dos serviços oferecidos;
g) informar à Coordenação Financeira os pagamentos necessários à realização de despesas diversas.
Art. 13 - As Unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Art. 14 - São atribuições do Coordenador I:
I - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da CESAC;
II - encaminhar, ao Secretário, relatórios e balancetes mensais das atividades da CESAC;
III - autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Coordenador Financeiro;
IV - assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador Financeiro, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
V - indicar à Comissão de Licitação interna ou à Comissão Central de Licitação - SAEB a necessidade de abertura de processos licitatórios;
VI - promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da CESAC, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
VII - manter articulação com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual, federal e internacional, com vistas à expansão bem como à modernização dos serviços oferecidos pelo SAC.
Art. 15 - Aos titulares dos cargos de Coordenador II, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade cabe:
I - programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela CESAC;
III - propor ao Coordenador I as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IV - planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
V - elaborar e encaminhar ao Coordenador I relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 16 - Aos Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica dos respectivos Postos, cabe:
I - programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo do respectivo Posto;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela CESAC;
III - propor ao respectivo Coordenador as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IV - promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
V - planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VI - elaborar e encaminhar ao respectivo Coordenador relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades do Posto sob a sua responsabilidade.
Art. 17 - Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica dos respectivos Postos, cabe:
I - acompanhar o desenvolvimento das atividades do respectivo Posto com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
II - subsidiar, com informações do Posto, a elaboração dos relatórios da CESAC;
III - acompanhar o desembolso relativo às despesas efetuadas com execução de atividades do Posto;
IV - supervisionar os serviços prestados à CESAC por profissionais e entidades, na capital e no interior do Estado.
Art. 18 - Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica dos respectivos Postos, cabe:
I - promover, no âmbito do respectivo Posto, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela CESAC;
II - propor ao superior imediato medidas que julgarem convenientes para maior eficiência na execução das atividades do respectivo Posto;
III - elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do respectivo Posto.
Art. 19 - Ao Assessor Administrativo cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pela Coordenação Executiva.
Art. 20 - Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento das partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21 - Os ocupantes de cargos de provimento temporário referidos neste capítulo, desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES
Art. 22 - A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
I - o Coordenador I por um dos Coordenadores II;
II - o Coordenador II por um dos Assessores Administrativos;
III - o Gerente por um dos Subgerentes;
IV - o Subgerente por um dos Chefes de Seção;
V - o Chefe de
Seção por um dos Servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Coordenador I para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º - Em casos de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30(trinta) dias, o substituto do Coordenador I será designado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - A designação dos cargos de provimento temporário da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, destinados a atender à implantação dos Postos, será efetivada de forma progressiva à medida em que forem sendo instalados.
Art. 24 - Os cargos de provimento temporário da CESAC são os constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 25 - Os casos omissos neste Decreto serão decididos pelo Secretário da Administração.
ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CESAC ________________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================================|=======|======|
|1. COORDENAÇÃO EXECUTIVA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|2. COORDENAÇÃO DE PROJETO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|3. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|4. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|5. COORDENAÇÃO FINANCEIRA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|6. POSTO TIPO A (20 unidades) | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7. POSTO TIPO B (15 unidades) | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de
Seção |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8. POSTO TIPO C (16 unidades) | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|_________________________________________________|_______|______|
ANEXO II
CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DOS POSTOS DO SAC __________________________________________________
|TIPO| ÁREA CONSTRUÍDA |Nº DE ÓRGÃOS/ENTIDADES |
| | |PRESTADORAS DE SERVIÇOS|
|====|=====================|=======================|
|A |Superior a 600 m2 |acima de 12 |
|----|---------------------|-----------------------|
|B |Entre 300 m2 e 600 m2|entre 08 e 12 |
|----|---------------------|-----------------------|
|C |Inferior a 300 m2 |abaixo de 08 |
|____|_____________________|_______________________| Obs: Os Postos caracterizados pelo Tipo C poderão
funcionar de forma fixa ou móvel
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 22
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23
Art. 24
Art. 25
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6798/1997 de 24/09/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6974/1996 de 24/07/1996