Decreto nº 5.696/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5696 DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, ditas pertencentes a Maria da Conceição Suarez Cardoso, situadas no Município de Porto Seguro-Ba, a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação:
I - Área da Estação de Tratamento de Esgoto - área de terra de forma poligonal irregular, medindo 9,57 ha, situada na margem direita da Rodovia Porto Seguro/Eunápolis - BR-367, assim caracterizada: partindo da E - 0, em relação ao norte magnético, 14º à direita e com distância de 90,00 m, encontra-se o ponto "X", que fica na cerca de divisa entre o terreno de Maria da Conceição Suarez Cardoso e o Loteamento Porto Alegre; daí, tomando o alinhamento entre a E - 0 e o ponto "X", com deflexão de 106º à esquerda e com distância de 479,00 m, encontra-se o ponto "Y"; daí, tomando o alinhamento entre os pontos "X" e "Y", com deflexão de 90º à esquerda e com distância de 218,00 m, encontra-se o ponto "Z"; daí, tomando o alinhamento entre os pontos "Y" e "Z", com deflexão de 90º à esquerda e com distância de 442,00 m, encontra-se o ponto "K"; daí, tomando o alinhamento entre os pontos "Z" e "K", com deflexão de 135º à esquerda e com distância de 185,00 m, encontra-se o ponto "W", que fica na referida cerca de divisa; daí, tomando o alinhamento entre os pontos "K" e "W", com deflexão de 90º à esquerda e com distância de 119,00 m, encontra-se o ponto "X", início do polígono descrito;
II - Área do Coletor e Acesso - faixa de terra medindo 2.000,00 m², a partir do km 55,5, da Rodovia Porto Seguro/Eunápolis - BR-367, à margem direita, com 400,00 m de comprimento, ao longo da cerca de divisa entre o terreno de Maria da Conceição Suarez Cardoso e o Loteamento Porto Alegre, por 5,00 m de largura.
Parágrafo único - As áreas mencionadas nos incisos I e II, destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Sede do Município de Porto Seguro-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.