Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.697/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5697 DE 22 DE AGOSTO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, ditas pertencentes a Nilson Sofiati Ponde, situadas no Município de Porto Seguro-Ba, a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação:

I - Área da Estação de Tratamento de Águas - área de terra de forma poligonal irregular, medindo 2,91 ha, situada na margem direita do Rio dos Mangues, assim caracterizada: partindo da E - 12, em relação ao norte magnético, 123º à esquerda e com distância de 200,00 m, encontra-se a E - 19; daí, com deflexão de 100º à direita, em direção à E - 5 e com distância de 140,00 m, encontra-se o ponto "Z"; daí, com deflexão de 93º à direita e com distância de 145,00 m, encontra-de o ponto "Y"; daí, com deflexão de 99º à direita, em relação à estaca E - 12, e com distância de 197,00 m, encontra-se o ponto inicial do polígono descrito;

II - Adutora de Água Bruta - faixa de terra medindo 130,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 390,00 m², assim caracterizada: no alinhamento da E - 12 para a E - 19, a 55,00 m da E - 12, encontra-se o ponto "X" ; daí, com deflexão de 44º, a esquerda, e com distância de 130,00 m, encontra-se o local da captação no Rio dos Mangues;

III - Adutora de Água Tratada e Caminho de Acesso - faixa de terra medindo 180,00 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 900,00 m², assim caracterizada: no alinhamento do ponto "Y" para o ponto "Z", a 40,00 m do ponto "Y", encontra-se o ponto "W" ; daí, com deflexão de 130º à direita e com distância de 180,00 m, passando pela E - A1, encontra-se a cerca limite com o Loteamento Europa.

Parágrafo único - As áreas mencionadas nos incisos I, II e III, destinam-se à construção da Estação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município de Porto Seguro-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.