Decreto nº 5.880/1996
APROVA O REGIMENTO DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - IBAMETRO
DECRETO Nº 5880 DE 16 DE OUTUBRO DE 1996
APROVA O REGIMENTO DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - IBAMETRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
REGIMENTO DO INSTITUTO BAIANO DE METROL0GIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - IBAMETRO
CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1º O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, criado pela Lei nº 2.547 , de 07 de junho de 1968, como órgão em regime especial e alterado pela Lei nº 6.980 , de 25 de julho de 1996, sob a forma de autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro no município de Simões Filho, Estado da Bahia, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º - O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º - O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e sua sigla IBAMETRO, são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.
CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º O IBAMETRO tem por finalidade a execução da política metrológica definida na Lei Federal nº 5.966 , de 11 de dezembro de 1973, e a execução das políticas de competitividade industrial no âmbito da metrologia cientifico-industrial, normalização, qualidade industrial e proteção ao consumidor, competindo-lhe:
I - proceder verificações metrológicas e inspecionar empresas prestadoras de serviços técnico-metrológicos;
II - fiscalizar instrumentos metrológicos e o emprego correto das unidades legais de medidas e respectivos símbolos;
III - fiscalizar a comercialização de produtos de conformidade técnica certificada;
IV - inspecionar e certificar à capacitação de veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário e ferroviário de produtos perigosos;
V - expedir instruções e editar normas sobre assuntos relacionados com a sua finalidade e competência;
VI - lavrar e processar autos de infração, aplicando as penalidades previstas na legislação específica;
VII - interditar e apreender instrumentos ou produtos que se apresentarem em desacordo com as especificações legais;
VIII - oferecer serviços de calibração metrológica em grandezas de interesse do parque industrial;
IX - assegurar a qualidade, a confiabilidade e a rastreabilidade metrológica aos serviços de verificação e calibração realizados;
X - oferecer serviço de disseminação seletiva de informações técnico-científicas de interesse do setor produtivo e da população, na sua área de competência;
XI - assegurar suporte técnico-científico às iniciativas, programas e políticas do setor público;
XII - assegurar retorno social ao contribuinte, através da participação indireta na melhoria da qualidade metrológica dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - Para consecução de sua finalidade poderá o IBAMETRO celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O IBAMETRO tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho de Administração;
II - Comitê Técnico-científico;
III - Diretoria Geral.
Art. 4º O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:
I - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
II - o Diretor Geral do IBAMETRO;
III - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
IV - um representante da Secretaria da Administração;
V - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
VI - um representante da Federação das Industrias do Estado da Bahia;
VII - um representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
VIII - um representante dos servidores do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a VIII serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º - Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos Suplentes.
§ 3º - O regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 5º O Comitê Técnico-científico, constituído de profissionais de notório saber na área de competência do IBAMETRO, em número de 06(seis) designado pelo Diretor Geral para o exercício do mandato de 01(um) ano, será presidido pelo titular da Autarquia.
Art. 6º A Diretoria Geral, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
I - Coordenação Executiva de Atividades Especiais - COESP
II - Procuradoria Jurídica - PROJUR
III - Diretoria de Desenvolvimento de Gestão - DDG
a) Coordenação de Planejamento - COPLAN
b) Coordenação de Assistência ao Consumidor - CODAC
c) Coordenação de Confiabilidade Metrológica - COMET
IV - Diretoria de Qualidade Industrial - DQI
a) Gerência do Laboratório Metrológico - GELAB
b) Coordenação de Informação em Tecnologia Industrial Básica - COTIB
c)
Seção de Documentação Técnica - SEDOC
V - Diretoria da Qualidade Comercial - DQC
a) Coordenação de Inspeção Técnica e Fiscalização - COFIS
b) Gerência de Metrologia Legal - GEMEL
1. Agências Regionais
VI - Diretoria Administrativo-Financeira - DAF
a) Gerência Administrativa - GERAD
1.
Seção de Pessoal - SEPES
2.
Seção de Material e Patrimônio - SEMAP
3.
Seção de Serviços Gerais - SERGE
b) Gerência Financeira - GEFIN
1.
Seção de Arrecadação e Execução Financeira - SEAFI
2.
Seção de Contabilidade e Controle - SECON
Parágrafo único - As atividades de assessoramento em comunicação social no âmbito do IBAMETRO, serão executadas pela Diretoria Geral na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.
CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA
Art. 7º Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar as diretrizes e políticas do IBAMETRO bem como a programação anual de suas atividades;
II - examinar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
III - autorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da autarquia obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IV - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente o comprometimento dos bens patrimoniais do IBAMETRO;
V - aprovar previamente o quadro de pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
VI - examinar e aprovar, anualmente e no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IBAMETRO, com vistas à verificação de resultados;
VII - aprovar previamente e autorizar operações de créditos e de financiamento;
VIII - examinar e aprovar o Regimento do IBAMETRO e suas alterações;
IX - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X - julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral.
§ 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII e VIII deste artigo serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º - Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos " ad referendum " do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 8º O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 9º Ao Comitê Técnico-Científico, órgão consultivo, compete orientar, supervisionar e avaliar planos, programas e projetos da Entidade.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do Comitê Técnico-Científico serão estabelecidas por ato do Diretor Geral.
Art. 10 - À Diretoria Geral compete:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao IBAMETRO bem como as deliberações do Conselho de Administração;
II - dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;
III - formular as políticas e diretrizes básicas do IBAMETRO a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IV - apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos órgãos da Entidade;
V - promover a descentralização das atividades do IBAMETRO;
VI - promover a articulação da entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade do IBAMETRO;
VII - elaborar e aprovar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIII - elaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;
IX - administrar os recursos financeiros da Autarquia;
X - estabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
XI - prestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho de Administração;
XII - elaborar na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IBAMETRO, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIII - submeter ao Conselho de Administração o quadro de pessoal da Autarquia, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
XIV - encaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Mineração relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do IBAMETRO.
Art. 11 - À Coordenação Executiva de Atividades Especiais, que presta assistência ao Diretor Geral na coordenação de projetos especiais e atividades de apoio técnico, compete:
I - assessorar a Diretoria na definição das diretrizes, planos e programas de trabalho da Autarquia;
II - organizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
III - coordenar o fluxo de informações da Diretoria Geral.
Art. 12 - À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da Autarquia, compete:
I - promover a defesa da entidade em qualquer instância em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
II - pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica ou administrativa, emitindo parecer;
III - colaborar na elaboração de normas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
IV - prestar assessoramento direto às unidades organizacionais do IBAMETRO em matérias que envolvam, necessariamente, interpretação do Código de Defesa do Consumidor;
V - representar os interesses do IBAMETRO junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 13 - À Diretoria de Desenvolvimento de Gestão, que desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamentação, bem como os processos de desenvolvimento de recursos humanos, de proteção ao consumidor, e de gestão da qualidade compete:
I - promover e coordenar a implantação, manutenção e auditoria do Sistema de Qualidade do IBAMETRO;
II - desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização e informatização das práticas e sistemas administrativos, bem como a avaliação e reorganização institucional no âmbito da Autarquia;
III - desenvolver, em articulação com a Coordenação Executiva de Atividades Especiais, o processo de acompanhamento do desempenho das unidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento ao plano estratégico do IBAMETRO;
IV - propor, em parceria com a unidade específica da área e no âmbito do IBAMETRO, padrões técnicos e normativos de funcionamento dos serviços;
V - desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e a potencialização dos recursos humanos do IBAMETRO;
VI - realizar diagnóstico visando a promoção de programa de mudança no comportamento organizacional;
VII - implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como instrumento técnico-gerencial em toda a Entidade;
VIII - desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais.
IX - subsidiar e apoiar tecnicamente as ações das demais diretorias na área de telemática;
* Através da Coordenação de Planejamento
a) coordenar a elaboração do plano de trabalho do IBAMETRO;
b) elaborar, em articulação com a Gerência Financeira, as propostas orçamentarias da Autarquia;
c) exercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Gerência Financeira;
d) exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
e) acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e atividades desenvolvidas pela entidade;
f) identificar agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos do IBAMETRO;
g) coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia;
h) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas à sua área de competência, em articulação com a DAF e a DDG.
* Através da Coordenação de Assistência ao Consumidor
a) desenvolver ações voltadas para orientação, defesa e educação do consumidor;
b) articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e nacionais, públicas ou de utilidade pública, visando a disseminação de informações relacionadas à proteção de defesa do consumidor;
c) realizar pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento de sistemas de informações de proteção ao consumidor;
d) operacionalizar o serviço de atendimento ao consumidor;
e) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas à sua área de competência, em articulação com a DQC e a DDG.
* Através da Coordenação de Confiabilidade Metrológica
f) coordenar o programa de confiabilidade metrológica dos laboratórios do IBAMETRO;
g) prestar assistência técnico-científica às atividades de verificação metrológica, sobretudo assegurando rastreabilidade aos padrões;
h) editar e revisar o manual da qualidade do Laboratório Metrológico;
i) controlar e acompanhar o balanço de incerteza das áreas de calibração do Laboratório;
j) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas à sua área de competência, em articulação com a DQI e a DDG.
Art. 14 - À Diretoria de Qualidade Industrial, que tem por finalidade a coordenação das atividades metrológicas científico-industrial, de tecnologia da informação e documentação e a promoção de certificação e normalização, compete:
I - promover ações junto aos organismos competentes com vistas à conscientização e motivação das empresas para a adoção da Tecnologia Industrial Básica;
II - promover e apoiar a realização de programas interlaboratoriais entre empresas pertencentes a entidades representativas setoriais, que observem similaridades de tecnologia e processo;
III - estimular a indústria a adotar normalização e padronização técnica de seus processos e a buscarem a certificação de sistema da qualidade;
IV - promover os meios necessários para a disseminação das normas internacionais de interesse setorial e incentivar a representação de setores industriais locais em fóruns normativos nacionais e internacionais;
V - incentivar as indústrias, através dos sindicatos setoriais, à adoção de certificação de conformidade de seus produtos, utilizando laboratórios qualificados e credenciados para a realização de ensaios;
VI - viabilizar a divulgação dos conceitos e metodologias de normalização técnica entre diferentes segmentos técnico-profissionais da área de serviços;
VII - promover a participação do IBAMETRO em programas interlaboratoriais e de rastreabilidade metrológica;
VIII - promover a difusão de informações e documentos técnicos da área de tecnologia industrial básica para o parque industrial.
* Através da Gerência do Laboratório Metrológico
a) realizar a prestação de serviços de calibração metrológica junto ao parque industrial;
b) organizar e acompanhar o desenvolvimento das áreas de calibração metrológica do Laboratório, coordenando a execução de ações corretivas;
c) proceder a elaboração e revisão dos procedimentos de medição;
d) zelar pela guarda dos registros no âmbito do Laboratório;
e) assegurar o balanço de incerteza das áreas de calibração;
f) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas à sua área de competência, em articulação com a DQI e a DDG.
* Através da Coordenação de Informação em Tecnologia Industrial Básica
a) estruturar e implantar o serviço de disseminação seletiva de informações sobre metrologia, normalização, qualidade industrial e proteção ao consumidor;
b) coordenar e manter atualizado o provimento on line de informações sobre tecnologia industrial básica;
c) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas à sua área de competência, em articulação com a DQI e a DDG.
* Através da
Seção de Documentação Técnica
a) organizar e manter atualizada a documentação técnica da Autarquia;
b) promover a organização e atualização da documentação normativa do Sistema da Qualidade, controlando a edição, revisão e distribuição;
c) proceder a seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse da Autarquia;
d) promover a melhoria da qualidade das informações e a sua disseminação junto aos usuários;
e) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas à sua área de competência, em articulação com a DQI e a DDG.
Art. 15 - À Diretoria da Qualidade Comercial, que tem por finalidade a execução das atividades de verificação metrológica e fiscalização legal, compete:
I - promover os meios necessários à realização de verificações metrológicas, assegurando a conformidade das medidas e instrumentos com os regulamentos técnicos;
II - coordenar as ações de fiscalização de forma a assegurar o cumprimento da legislação específica;
III - propor medidas que contribuam para o aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade.
* Através da Coordenação de Inspeção Técnica e Fiscalização
a) fiscalizar a comercialização dos produtos com certificação de conformidade técnica compulsória, priorizando os produtos cujo uso impactam diretamente a saúde e a segurança do consumidor;
b) exercer a inspeção técnica, quanto a aspectos de segurança, e fazer a verificação metrológica de veículos e equipamentos de transporte de cargas perigosas e de cargas sólidas;
c) exercer a fiscalização de produtos industrializados de consumo final, de comercialização tecnicamente regulamentada;
d) autuar infratores na forma da legislação específica;
e) participar, juntamente com o INMETRO, em programas de Teste de Produtos;
f) subsidiar os organismos de defesa do consumidor com informações para estudo e análise;
g) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas à sua área de competência, em articulação com a DQC e a DDG.
* Através da Gerência de Metrologia Legal
a) efetivar a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos regulamentados de uso no comércio e em serviço;
b) fazer a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos tarifários, de uso domiciliar, empregados pelas concessionárias de serviços públicos;
c) exercer a fiscalização dos produtos de consumo final pré-medidos, fazendo a verificação metrológica, por amostragem, do conteúdo embalado ou envasado;
d) autuar infratores na forma da legislação específica;
e) subsidiar os organismos de defesa do consumidor com informações necessárias para estudos e análises;
f) propor normas internas e instruções de trabalho relativas à área de competência, em articulação com a DQC e a DDG;
g) coordenar e promover os meios necessários para funcionamento e manutenção das Agências Regionais.
1. Pelas Agências Regionais, que executam as atividades de verificação metrológica em consonância com as normas estabelecidas pela Gerência de Metrologia Legal, compete:
1.1. efetuar, no âmbito de sua competência, a verificação metrológica de instrumentos e equipamentos regulamentados de uso no comércio e serviços;
1.2. fiscalizar os produtos de consumo final pré-medidos, realizando a verificação metrológica, por amostragem, do conteúdo embalado ou envasado;
1.3. autuar infratores na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único - As Agências Regionais exercerão, a critério da Diretoria da Qualidade Comercial, outras competências em articulação com a Coordenação de Inspeção Técnica e Fiscalização.
Art. 16 - À Diretoria Administrativo-financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, compete:
I - Através da Gerência Administrativa:
a) coordenar a implementação e atualização do manual de procedimentos da área administrativa;
b) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas às suas áreas de competência, em articulação com a DAF e a DDG;
c) cumprir normas relativas a área de recursos humanos em observância à legislação pertinente;
d) coordenar a organização e manutenção dos registros relativos a pessoal;
e) promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Gestão, em observância à legislação em vigor;
f) elaborar o cronograma de aquisição de materiais para atender às necessidades do IBAMETRO;
g) controlar a concessão de diárias, seus planos de utilização e comprovação;
h) coordenar a realização de inventários periódicos dos bens patrimoniais do IBAMETRO;
i) controlar e acompanhar os contratos dos serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;
1. Pela
Seção de Pessoal:
1.1. organizar e manter atualizado o registro de pessoal do IBAMETRO;
1.2. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
1.3. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do IBAMETRO;
1.4. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
1.5. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidade dos servidores;
1.6. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
1.7. elaborar a folha de pagamento de pessoal;
1.8. organizar e manter atualizados os registros de treinamento e qualificação de pessoal.
2. Pela
Seção de Material e Patrimônio
2.1. cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações estabelecidos pela Gerência;
2.2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
2.3. atender as requisições de material oriunda das diversas unidades administrativas;
2.4. receber, conferir e guardar o material adquirido;
2.5. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
2.6. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
2.7. efetuar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IBAMETRO, bem como o controle de sua utilização;
2.8. promover alienação de bens, quando autorizado;
2.9. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis;
2.10. realizar os inventários dos bens patrimoniais.
3. Pela
Seção de Serviços Gerais
3.1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
3.2. organizar e manter atualizado o arquivo do IBAMETRO;
3.3. controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
3.4. supervisionar a execução dos serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação;
3.5. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IBAMETRO;
3.6. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
3.7. promover a manutenção da frota de veículos.
II - Através da Gerência Financeira:
a) coordenar a elaboração do cronograma de desembolso e demonstrativo necessário ao controle orçamentário e financeiro;
b) acompanhar e controlar o recebimento de receita da Entidade;
c) emitir relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;
d) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
e) avaliar o demonstrativo de licitações realizadas no exercício;
f) coordenar a elaboração do demonstrativo de restos a pagar e as despesas dos exercícios anteriores, ao final de cada exercício financeiro;
g) supervisionar a elaboração de balancetes e balanços do IBAMETRO;
h) propor normas internas e instruções de procedimentos relativas às suas áreas de competência, em articulação com a DAF e a DDG;
i) elaborar relatório mensal das atividades.
1. Pela
Seção de Arrecadação e Execução Financeira
1.1. efetivar o registro de arrecadação e guarda de títulos e valores;
1.2. promover a cobrança de créditos do IBAMETRO, controlando a saída e o retorno dos respectivos documentos, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
1.3. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
1.4. fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
1.5. manter em dia a remessa, para a contabilidade, da relação das despesas pagas e valores arrecadados;
1.6. manter atualizados os relatórios financeiros a serem remetidos ao INMETRO;
1.7. executar a emissão e recepção dos arquivos de dados para a cobrança bancária.
2. Pela
Seção de Contabilidade e Controle
2.1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2.2. executar a escrituração contábil do IBAMETRO e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
2.3. proceder o controle contábil de depósitos, movimentações de fundos e de qualquer ingresso;
2.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativo contábeis necessários à prestação de contas do IBAMETRO;
2.5. examinar e revisar os processos de pagamento;
2.6. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
2.7. registrar o orçamento sintético e analítico;
2.8. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
2.9. registrar as alterações orçamentárias;
2.10 elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
2.11 fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do IBAMETRO;
2.12. preparar, executar e acompanhar o orçamento do desembolso do IBAMETRO;
2.13. controlar, em articulação com o DAF e a DDG, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
2.14. controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e de comprovação.
Parágrafo único - As unidades referidas neste capítulo, exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do IBAMETRO.
CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 17 - São atribuições do Diretor Geral:
I - representar o IBAMETRO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância a legislação pertinente;
II - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do IBAMETRO;
III - submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
IV - remeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do IBAMETRO, referente ao exercício anterior;
V - encaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Mineração e ao Conselho de Administração, relatórios e balancetes mensais das atividades do IBAMETRO;
VI - autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Administrativo-financeiro;
VII - assinar e endossar, em conjunto com o Diretor Administrativo-financeiro, cheques e outros documentos de pagamento;
VIII - constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
IX - praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
X - promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do IBAMETRO de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XI - apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária do IBAMETRO e suas alterações.
Art. 18 - Aos titulares dos cargos das demais Diretorias e ao Chefe da Procuradoria Jurídica, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
I - programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IBAMETRO;
III - propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IV - promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
V - planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VI - elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 19 - Aos Gerentes e Coordenadores, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades cabe:
I - coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
II - propor ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela Gerência ou Coordenação;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IV - promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
V - subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração do Programa da Qualidade;
VI - acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
VII - elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 20 - Aos chefes de
Seção e de Agência Regional além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
I - coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
II - promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo IBAMETRO;
III - promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
IV - propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
V - elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes as atividades da respectiva unidade.
Art. 21 - Ao Coordenador Executivo de Atividades Especiais, cabe a coordenação das atividades dos grupos de trabalho e outras que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 22 - As atribuições do Assessor de Comunicação Social são definidas na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 23 - Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 24 - Os ocupantes de Cargos em Comissão do IBAMETRO exercerão outras atividades inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
CAPÍTULO VI SUBSTITUIÇÕES
Art. 25 - A substituição dos titulares dos Cargos em Comissão do IBAMETRO em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
I - o Diretor Geral, por um dos Diretores e, na sua falta, sucessivamente, por um Gerente ou Coordenador;
II - o Diretor, por um Gerente ou Coordenador que lhe seja diretamente subordinado;
III - o Gerente por um dos Chefes de
Seção que lhe seja diretamente subordinado;
IV - o Coordenador, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
V - o Chefe de
Seção e de Agência Regional, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30(trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VII PESSOAL
Art. 26 - O pessoal do IBAMETRO será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
Art. 27 - O IBAMETRO adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira. da Entidade.
Art. 28 - O IBAMETRO poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 29 - Os Cargos em Comissão do IBAMETRO são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
CAPÍTULO VIII PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 30 - Constituem patrimônio do IBAMETRO:
I - os bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados e transferidos;
II - os bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
III - o que vier a ser constituído na forma legal.
Art. 31 - Constituem receitas do IBAMETRO:
I - recursos provenientes de taxas e multas arrecadadas e de dotações orçamentárias;
II - doações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III - produtos de operações de crédito;
IV - transferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
V - rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VI - recursos oriundos de alienação de bens patrimoniais.
Parágrafo único - No caso de extinção do IBAMETRO seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 32 - A administração financeira, patrimonial e de material do IBAMETRO obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II - a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada á apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
III - durante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de crédito adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 33 - A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único - A prestação anual de contas a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 34 - O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial do IBAMETRO.
Art. 35 - Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.
CAPITULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - O Diretor Geral do IBAMETRO poderá constituir, através de portaria interna, grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos e atividades específicas.
Art. 37 - O Diretor Geral do IBAMETRO será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 38 - Os titulares dos cargos em comissão do quadro do IBAMETRO serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Art. 39 - A participação no Conselho de Administração do IBAMETRO não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 40 - As Agências Regionais serão instaladas de acordo com a necessidade da Região mediante portaria do Diretor Geral.
Art. 41 - Os recursos do IBAMETRO serão depositados no Banco do Estado da Bahia S.A - BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 42 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO IBAMETRO ________________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================================|=======|======|
|1. DIRETORIA GERAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|2. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE ATIVIDADES ESPECIAIS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|3. PROCURADORIA JURÍDICA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe da Procuradoria |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|5. DIRETORIA DA QUALIDADE INDUSTRIAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de
Seção |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|6. DIRETORIA DA QUALIDADE COMERCIAL - DQC | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Agência Regional |DAI-4 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7. DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA - DAF | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de
Seção |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|_________________________________________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
Art. 25
CAPÍTULO VII
PESSOAL
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO IBAMETRO ________________________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6752/1997 de 15/09/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2547/1968 de 07/06/1968