Decreto nº 5.905/1996
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 59 A 80/96.
DECRETO Nº 5905 DE 23 DE OUTUBRO DE 1996
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 59 A 80/96.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 59 a 80/96, celebrados na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado - RS, no dia 13 de setembro de 1996, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, dos dias 20 e 23 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.