Decreto nº 5.909/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5909 DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, ditas pertencentes à Calheira Comercial e Agrícola S/A, situadas na Fazenda Formosa, distrito de Palmeiras, Município de Wenceslau Guimarães-Ba, a seguir descritas, consoante projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Habitação:
I - área de terra de forma poligonal irregular, medindo 3.320,00 m², assim caracterizada: partindo da E-16, com ângulo de 25º, à direita, e distância de 4,00 m., determina-se o ponto "A"; daí, com ângulo de 90º, no sentido anti-horário, e distância de 14,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, com ângulo de 90º, no sentido anti-horário, e distância de 20,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, com ângulo de 155º, no sentido anti-horário, e distância de 24,00 m, determina-se o ponto "D"; daí, com ângulo de 90º, no sentido anti-horário, e distância 14,00 m, determina-se o ponto "E"; daí, com ângulo de 90º, no sentido anti-horário, e distância de 26,00 m, determina-se o ponto "F"; daí, com ângulo de 135º, no sentido anti-horário, e distância de 30,00 m, determina-se o ponto "G"; daí, com ângulo de 110º, no sentido anti-horário, e distância de 18,50 m, determina-se o ponto "H"; daí, com ângulo de 120º, no sentido anti-horário, e distância de 74,00 m encontra-se o ponto "A", início do polígono descrito, conforme planta de localização que constitui o Anexo I deste Decreto.
II - Área da Captação - área de terra de forma retangular medindo 40,00 m de frente por 15,00 m de frente a fundo, totalizando 600,00 m2 , assim caracterizada: partindo do ponto "A", materializado na E-0, com ângulo de 90º e distância de 40,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, com ângulo de 90º, no sentido horário, formado pela tangente AB, e distância de 15,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, com ângulo de 90º, no sentido horário, formado pela tangente BC e com distância de 40,00 m, margeando o Rio das Almas, determina-se o ponto "D"; daí, com ângulo de 90º, no sentido horário, formado pela tangente CD, e com distância de 15,00 m, encontra-se o ponto "A", início do retângulo referido, conforme planta de situação que constitui o Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 330,00 m de extensão por 5,00 m de largura e área total de 1.650,00 m², estendendo-se desde a E-0 até a E-16+5, margeando o Rio das Almas, conforme planta de localização que constitui o Anexo III deste Decreto.
Art. 3º As áreas de que tratam os arts. 1º e 2º destinam-se à construção do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Gandu.
Art. 4º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, imitindo-se na posse respectiva, e da constituição de servidão administrativa de que trata o art. 2º, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.