Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 5.971/1996

ALTERA O INCISO II, DO ART. 10, DO DECRETO Nº 5.601, DE 19 DE JULHO DE 1996.

DECRETO Nº 5971 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

ALTERA O INCISO II, DO ART. 10, DO DECRETO Nº 5.601 , DE 19 DE JULHO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O inciso II, do art. 10, do Decreto nº 5.601 , de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - ...

I - ...

II - a referida no inciso II do artigo anterior, entre 30% e 100%, considerando-se, concomitantemente, os seguintes fatores :

a) complexidade das tarefas executadas;

b) periodicidade de sua realização;

c) responsabilidade ou representação superiores às normalmente inerentes a classe."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 14 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5601/1996 de 19/07/1996