Decreto nº 5.998/1996
INSTITUI O PROGRAMA SOS CAB - SERVIÇO GERAL DE PRONTO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5998 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996
INSTITUI O PROGRAMA SOS CAB - SERVIÇO GERAL DE PRONTO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a permanente necessidade de o Estado buscar meios para racionalizar suas despesas de custeio;
considerando que serviços de reforma, recuperação e manutenção de pequeno porte podem ser executados de forma direta;
considerando, ainda, a possibilidade da conjugação de tais objetivos com a política de incremento à educação integral dos jovens, mediante sua formação profissional para o mercado de trabalho, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa SOS CAB - Serviço Geral de Pronto Atendimento, com a finalidade de:
I. executar serviços de reforma, recuperação e manutenção de pequeno porte em prédios públicos localizados no Centro Administrativo da Bahia - CAB;
II. acompanhar e racionalizar os gastos com os serviços mencionados no inciso anterior;
III. capacitar adolescentes nas áreas de eletricidade, hidráulica, carpintaria, refrigeração, marcenaria, pintura e alvenaria.
§ 1º - As ações previstas nos incisos I e III deste artigo serão desenvolvidas em cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública e organizações não governamentais.
§ 2º - À medida que forem sendo atendidos os prédios situados no CAB, e houver disponibilidade de recursos operacionais do Programa, a ação do SOS CAB poderá ser estendida aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º O Programa SOS CAB será coordenado pela Secretaria da Administração, em articulação com a Secretaria do Trabalho e Ação Social, através da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução das ações do Programa SOS CAB correrão à conta dos recursos próprios consignados nos orçamentos dos órgãos e entidades beneficiários, processadas exclusivamente através do Fundo Rotativo de Material, mediante a emissão de documento específico, denominado "Ordem de Serviço - OS".
Art. 4º Permanecem em vigor, até a implantação definitiva do SOS CAB, os contratos de prestação de serviços de manutenção e conservação celebrados pelos órgãos e entidades beneficiários do Programa, cabendo à Secretaria da Administração orientar quanto à conveniência de sua continuidade.
Art. 5º A Secretaria da Administração expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.