Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.050/1996

AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR - CONDER A PROMOVER A COLETA DE LIXO NA CIDADE DO SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6050 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR - CONDER A PROMOVER A COLETA DE LIXO NA CIDADE DO SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o acúmulo de lixo a céu aberto polui o meio ambiente e causa dano à saúde da população;

considerando que compete ao Estado cuidar da saúde pública, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, nos termos do art. 23, incisos II e VI, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, a coleta de lixo na Cidade do Salvador.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.