Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.052/1996

CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NÁUTICAS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6052 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NÁUTICAS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o desenvolvimento do turismo constitui uma das prioridades do Governo, sobretudo pela capacidade de gerar emprego e renda e dinamizar os demais setores da economia;

considerando que a Bahia apresenta um significativo potencial para exploração do turismo e dos esportes náuticos;

considerando que, no contexto das ações voltadas para o desenvolvimento do turismo, é de interesse do Estado incrementar a atração de eventos internacionais, a exemplo de ralis e regatas, que dinamizem o segmento náutico, com a possibilidade de inserção da Bahia, no circuito internacional, DECRETA

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Promoção e Desenvolvimento de Atividades Náuticas, integrado por JOSÉ RAIMUNDO DE ABREU ZACARIAS, representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, que o coordenará, LUCIANO CAMELYER VASCONCELLOS, representante da Secretaria da Cultura e Turismo, e ERIKA TUNES DE LACERDA, representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá as seguintes atribuições:

I - promover ações voltadas à captação e recepção de regatas, ralis e eventos similares, buscando o incremento das atividades relativas ao esporte e turismo náuticos no Estado, com vistas ao fortalecimento econômico do setor;

II - viabilizar o gerenciamento do Terminal Turístico Marítimo.

Art. 3º A Secretaria da Cultura e Turismo, através da BAHIATURSA, prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Grupo criado por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7966/2001 de 04/06/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.