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Decreto nº 6.069/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6069 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas compreendidas no polígono a seguir descrito, inclusive suas acessões e benfentorias, com área total de 153 ha 74 a 52 ca, pertencentes a quem de direito, situadas no município de São Gonçalo dos Campos - Ba: partindo do marco 01, localizado no km 12,2 da BA 502, Feira de Santana / São Gonçalo dos Campos, com azimute inicial de 39º59" e distância de 170,96m, encontra-se o marco 02; daí, com azimute 39º30`55" e distância de 251,99 m, encontra-se o marco 03; daí, com azimute 306º53`20" e distância de 128,59 m, encontra-se o marco 04; daí, com azimute de 307º56`25" e distância de 219,37 m, encontra-se o marco 05; daí, com azimute de 307º52`30" e distância de 150,79 m, encontra-se o marco 06; daí, com azimute 309º11`05" e distância de 239,00 m, encontra-se o marco 07; daí, com azimute de 307º24`50" e distância de 121,86 m, encontra-se o marco 08; daí, com azimute de 310º24`05" e distância de 447,12 m, encontra-se o marco 09; daí, com azimute 305º12`57" e distância de 81,58 m, encontra-se o marco 10; daí, com azimute de 315º10`52" e distância de 150,12 m, encontra-se o marco 11; daí, com azimute de 309º10`07" e distância de 132,62 m, encontra-se o marco 12; daí, com azimute de 309º02`22" e distância de 85,44 m, encontra-se o marco 13; daí, com azimute de 311º30`57" e distância de 564,18 m, encontra-se o marco 14; daí, com azimute 310º13`32" e distância de 327,75 m, encontra-se o marco 15; daí, com azimute de 308º50`17" e distância de 249,00 m, encontra-se o marco 16; daí, com azimute 311º07`42" e distância de 426,99 m, encontra-se o marco 17; daí, com azimute 308º49`12" e distância de 349,77 m, encontra-se o marco 18; daí, com azimute de 217º38`56" e distância de 433,55 m, encontra-se o marco 19; daí, com azimute 129º44`52" e distância de 3.492,53 m, encontra-se o marco 20; daí, com azimute 125º00`30" e distância de 133,94 m, encontra-se o marco 01, início do polígono.

Parágrafo único - As glebas a serem desapropriadas destinam-se à ampliação do Núcleo de São Gonçalo, do Centro Industrial do Subaé - CIS, capacitando-o ao aporte de novos projetos industriais.

Art. 2º Fica o Centro Industrial do Subaé - CIS, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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