Decreto nº 6.158/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6158 DE 15 DE JANEIRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal irregular, medindo 9.512,02 m², composta de lotes do Loteamento Jardim Nova Itapetinga, situada no Município de Itapetinga-Ba, dita pertencente ao Sr. Gerson de Oliveira e D. Raquel Quadros de Oliveira, registrado sob o nº 03, na matrícula nº 922, do Livro nº 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetinga, a seguir caracterizada: área de terra medindo 9.512,02 m², tendo 92,603 m de frente efetiva com a Travessa Vinte e Oito; 73,928 m com a Travessa Dezenove; 136,381 m com a Rua Tancredo Neves; 5.379 m com uma das laterais da lavanderia municipal e 53.810 m com a Rua Pará.
Parágrafo único - A desapropriação de que trata o presente Decreto tem por objetivo regularizar a situação jurídica da área onde se encontra edificada a Escola Pompílio Espinheira.
Art. 2º Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Educação autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, imitindo-se o expropriante na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.