Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.167/1997

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6167 DE 21 DE JANEIRO DE 1997

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de 138.700,00m2 (cento e trinta e oito mil e setecentos metros quadrados), situada na Baixa do Cajueiro, Suburbana, no Município de Salvador, pertencente a quem de direito, que se acha compreendida entre as linhas demarcatórias dos limites a seguir descritos: início do ponto 1, na borda direita da Av. Afrânio Peixoto (Suburbana), no sentido Calçada - Paripe; daí, com rumo de 72º30` SE e 150,00 m, tem-se o ponto 2; deste, com rumo de 12º45` NE e 25,00 m, tem-se o ponto 3; daí, com rumo 63º00` SE e 87,00 m, tem-se o ponto 4; daí, com rumo de 36º00` SE e 108,00 m, acha-se o ponto 5; deste, com rumo 37º45` SE e 53,00 m, tem-se o ponto 6; daí, com rumo de 17º15` SE e 121,00 m, acha-se o ponto 7; daí, com rumo 13º15` SE e 304,00 m, tem-se o ponto 8; daí, com rumo 31º15` e 121,50 m, acompanhando a borda da rua Terezinha, tem-se o ponto 9; deste, com rumo 60º00` NO e 74,00 m, tem-se o ponto 10, ainda na rua Terezinha; deste, com rumo 30º00` NO e 57,00 m, tem-se o ponto 11; daí, com rumo 58º30` NO e 75,00 m, acha-se o ponto 12; deste, com rumo 22º30` NE e 182,00 m, tem-se o ponto 13; daí, com rumo 57º30` NE e 84,00 m, tem-se o ponto 1, fechando a poligonal, conforme projeto elaborado pela Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S/A - URBIS, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será destinada à manutenção de posseiros em terrenos urbanos, com titulação dominial, em execução do Projeto Pró Moradia, financiado com recursos do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, e da Caixa Econômica Federal, em convênio com a URBIS - HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA S/A.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com apoio da URBIS, autorizada a adotar as providências que se fizerem necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, correndo as despesas respectivas por conta de recursos financeiros da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, à conta das dotações orçamentárias existentes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.