Decreto nº 6.169/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6169 DE 21 DE JANEIRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h" , do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertencente a Renato Sigisfried Schindler, situada no Município de Salvador-Ba, medindo 118,85 m de comprimento por 6,00 m de largura em toda a sua extensão, totalizando 713,10 m², a seguir caracterizada: partindo-se da ruína representada na planta em anexo, tomando-se as distâncias de 8,50 m e14,50 m das extremidades dessa ruina, e com angulação de 90º 10`, no sentido horário, a partir do meio fio da rua Mariano Bittencourt, encontra-se o ponto "A", situado na mesma rua; daí, e no sentido do prolongamento da reta decorrente da angulação de 90º 10` , perpendicular ao meio fio da rua Mariano Bittencourt, e com distância de 30,00 m, encontra-se o ponto "B" ; daí, tomando-se o prolongamento do seguimento "AB" e com ângulo de 25º, no sentido horário, e distância de 88,85 m, encontra-se o ponto "C" , final da área total a ser desapropriada, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo será destinada a implantação das linhas tronco de São Caetano (zona alta e baixa), referente a ampliação do SAA da região metropolitana de Salvador, sendo que na largura de 6,00 m da faixa de terra se observará a distancia de 3,00 m para a direita e 3,00 m para a esquerda do eixo da referida faixa.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - , com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.