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Decreto nº 6.177/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6177 DE 24 DE JANEIRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h" , do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa , a faixa de terra medindo 3.522,40 m de comprimento por 4,00 m de largura, em toda a sua extensão, totalizando 14.089,60 m², sendo a adutora (linha tronco) o eixo da faixa, com 2,00 m para a direita e 2,00 m para a esquerda, situada no Município de Marcionílio Souza-Ba, a seguir caracterizada:

I - Área de terra dita pertencente a Antônio Cunha Bacelar, medindo 1.630,00 m de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 6.523,20 m², assim descrita: Partindo do ponto E-2, identificado na planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, com ângulo de 158º 38` 00" à esquerda e distância de 83,20 m, encontra-se o ponto E-3; daí, com ângulo de 43º 50` 20" à esquerda e distância de 249,00 m, encontra-se o ponto E-4; daí, com ângulo de 51º 33` 20" à direita e distância de 142,00 m, encontra-se o ponto E-5; daí, com ângulo de 0º 06` 40" à esquerda e distância de 102,60 m, encontra-se o ponto E-6; daí, com ângulo de 0º 49` 00" à direita e distância de 128,40 m, encontra-se o ponto E-7; daí, com ângulo de 1º 46` 20" à direita e distância de 148,40 m, encontra-se o ponto E-8; daí, com ângulo de 2º 06` 20" à esquerda e distância de 132,00 m, encontra-se o ponto E-9; daí, com ângulo de 0º 22` 40" à direita e distância de 272,00 m, encontra-se o ponto E-10; daí, com ângulo de 0º 06` 40" à esquerda e distância de 282,00 m, encontra-se o ponto E-11; daí, com ângulo de 0º 32` 00" à esquerda e distância de 62,00 m, encontra-se o ponto E-12, limite entre as terras de Antônio Cunha Bacelar e a Zona Urbana do Município de Marcionílio Souza;

II - Área de terra da Zona Urbana, pertencente a quem de direito, medindo 627,00 m de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 2.508,00 m², assim descrita: partindo do ponto E-12, com ângulo de 5º 48` 20" à esquerda, passando pela rodovia asfaltada BA- 245, e distância de 106,00 m, encontra-se o ponto E-13; daí, com ângulo de 10º 02` 00" à esquerda e distância de 267,00 m, encontra-se o ponto E-14; daí, com ângulo de 31º 19` 40" à direta, passando pela linha férrea da RFFSA e distância de 19,00 m, encontra-se o ponto E-15; daí, com ângulo de 48º 04` 00" à esquerda e distância de 33,60 m, encontra-se o ponto E-16; daí, com ângulo de 39º 39` 20" à direita e distância de 32,00 m, encontra-se o ponto E-17; daí, com ângulo de 10º 10` 00" à esquerda e distância de 169,40 m, encontra-se o ponto E-18, limite entre a Zona Urbana e a propriedade de Roberto Grisse;

III - Área de terra dita pertencente a Roberto Grisse, medindo 213,00 m de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 852,00 m², assim descrita: partindo do ponto E-18, com ângulo de 0º 20` 00" à esquerda e distância de 213,00 m, encontra-se o ponto E-19, limite entre as terras de Roberto Grisse e a estrada que liga os Municípios de Marcionílio Souza e Maracás;

IV - Área de terra da estrada que liga Marcionílio Souza a Maracás, medindo 16,20 m de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 64,80 m², assim descrita: partindo do ponto E-19, com ângulo de 1º 16` 00" à esquerda e distância de 16,20 m, encontra-se o ponto E-20, limite da mencionada estrada com a propriedade de José Luz;

V - Área de terra dita pertencente a José Luz, medindo 234,00 m, de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 936,00 m², assim descrita: partindo do ponto E-20, com ângulo de 5º 11` 20" à esquerda e distância de 234,00 m, encontra-se o ponto E-21, limite entre as terras de José Luz e João Simões;

VI - Área de terra dita pertencente a João Simões, medindo 802,00 m de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 3.208,00 m², assim descrita: partindo do ponto E-21, com ângulo 0º 51` 20" e distância de 302,00 m, encontra-se o ponto E-22, onde se localiza a ETA, na mesma propriedade; daí, com ângulo de 110º à esquerda e distância de 500,00 m, encontra-se o ponto E-23, final da linha tronco.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo será destinada à implantação da adutora que compõe o sistema de abastecimento de águas do Município de Marcionílio Souza, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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