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Decreto nº 6.178/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6178 DE 24 DE JANEIRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h" , do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertencente a Antônio Cunha Bacelar, medindo 51,54 m², situada no Município de Marcionílio Souza-Ba, assim descrita: partindo do ponto E-2, localizado na adutora (linha tronco) implantada pela EMBASA, com ângulo de 97º 28` 40" a esquerda, tomado a partir do alinhamento E2 E1, e distância de 28,00 m, encontra-se o ponto "A", início do retângulo ABCD, que corresponde à área a ser desapropriada; daí, no mesmo alinhamento e a uma distância de 6,10 m, encontra-se o ponto "B"; daí, com ângulo de 90o a direita e distância de 8,45 m, encontra-se o ponto "C"; daí, com ângulo de 90o à direita e distância de 6,10 m, encontra-se o ponto "D"; daí, com ângulo de 90o â direita e distância de 8,45 m, retorna-se ao ponto "A", fechando o referido retângulo, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo será destinada à implantação da casa do quadro de comando da captação do S.A.A de Marcionílio Souza-Ba.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à desapropriação de que trata o art. 1º , providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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