Decreto nº 6.203/1997
CONSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA NA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6203 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997
CONSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA NA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que a Medida Provisória nº 1.536, de 18 de dezembro de 1996, editada pelo Governo Federal, estabeleceu incentivos específicos para instalação da indústria automotiva nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País;
considerando a relevante importância de que se reveste, para a economia baiana e a geração de empregos, a atração para o Estado de empreendimentos desse segmento industrial;
considerando a necessidade de uma ação coordenada no âmbito do Poder Público Estadual e dos Municípios que venham a sediar esses empreendimentos industriais, DECRETA
Art. 1º Fica constituída a Comissão Coordenadora para Implantação da Indústria Automotiva na Bahia, sob a presidência do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, composta dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
II - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III - um representante da Secretaria da Fazenda;
IV - um representante da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;
V - um representante da Secretaria do Saneamento, Recursos Hídricos e Habitação;
VI - um representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
VII - um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia;
§ 1º - Poderá, ainda, integrar a Comissão um representante da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como de outras Prefeituras Municipais, na medida em que tenham empreendimentos do setor localizados em seu território.
§ 2º - Os membros da Comissão serão designados por ato do Governador.
§ 3º - O representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração será o Secretário Executivo da Comissão.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - coordenar e integrar as ações dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e das Prefeituras, voltadas para a implantação da indústria automotiva no Estado;
II - elaborar os atos legais e regulamentares necessários à atração e implantação da indústria automotiva;
III - promover o atendimento da infra-estrutura necessária à implantação da indústria automotiva no âmbito do Estado;
IV - manter os contatos e articulações necessárias com as empresas montadoras e de autopeças que optarem por sua localização no Estado, visando identificar, dimensionar e atender as suas necessidades de infra-estrutura física, serviços urbanos e sociais, formação de mão-de-obra e outras necessidades vinculadas à sua implantação e operação.
Art. 3º As Secretarias, órgãos e entidades estaduais prestarão as informações necessárias e atendimento prioritário às demandas oriundas da Comissão, no âmbito das respectivas áreas de competência.
Art. 4º As Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda adotarão as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.