Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.203/1997

CONSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA NA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6203 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997

CONSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA NA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a Medida Provisória nº 1.536, de 18 de dezembro de 1996, editada pelo Governo Federal, estabeleceu incentivos específicos para instalação da indústria automotiva nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País;

considerando a relevante importância de que se reveste, para a economia baiana e a geração de empregos, a atração para o Estado de empreendimentos desse segmento industrial;

considerando a necessidade de uma ação coordenada no âmbito do Poder Público Estadual e dos Municípios que venham a sediar esses empreendimentos industriais, DECRETA

Art. 1º Fica constituída a Comissão Coordenadora para Implantação da Indústria Automotiva na Bahia, sob a presidência do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, composta dos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

II - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

III - um representante da Secretaria da Fazenda;

IV - um representante da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;

V - um representante da Secretaria do Saneamento, Recursos Hídricos e Habitação;

VI - um representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;

VII - um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia;

§ 1º - Poderá, ainda, integrar a Comissão um representante da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como de outras Prefeituras Municipais, na medida em que tenham empreendimentos do setor localizados em seu território.

§ 2º - Os membros da Comissão serão designados por ato do Governador.

§ 3º - O representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração será o Secretário Executivo da Comissão.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - coordenar e integrar as ações dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e das Prefeituras, voltadas para a implantação da indústria automotiva no Estado;

II - elaborar os atos legais e regulamentares necessários à atração e implantação da indústria automotiva;

III - promover o atendimento da infra-estrutura necessária à implantação da indústria automotiva no âmbito do Estado;

IV - manter os contatos e articulações necessárias com as empresas montadoras e de autopeças que optarem por sua localização no Estado, visando identificar, dimensionar e atender as suas necessidades de infra-estrutura física, serviços urbanos e sociais, formação de mão-de-obra e outras necessidades vinculadas à sua implantação e operação.

Art. 3º As Secretarias, órgãos e entidades estaduais prestarão as informações necessárias e atendimento prioritário às demandas oriundas da Comissão, no âmbito das respectivas áreas de competência.

Art. 4º As Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda adotarão as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.