Decreto nº 6.211/1997
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
DECRETO Nº 6211 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 7.028 , de 31 de janeiro de 1997, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Educação, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.97.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 678 , de 18 de novembro de 1991.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Seção I Finalidade e Competência
Art. 1º A Secretaria da Educação - SEC, criada pela Lei nº 115 , de 16 de agosto de 1895, modificada e reestruturada pelas Leis nºs 6.074 , de 22 de maio de 1991, 6.812 , de 18 de janeiro de 1995 e 7.028 , de 31 de janeiro de 1997, tem por finalidade promover a execução da política de educação do Estado, competindo-lhe:
I - formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativos à educação no âmbito do Estado;
II - promover a formulação e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação;
III - viabilizar a promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema Educacional;
IV - fomentar articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de sua finalidade;
V - promover e fiscalizar o cumprimento das leis federais e estaduais relativas à educação, bem como das decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II Organização
Art. 2º A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Educação - CEE.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário - GAB;
b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c) Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA;
d) Coordenação de Educação Superior - CES;
e) Coordenação de Avaliação do Sistema Educacional - CAS;
f) Coordenação de Projetos Especiais - COP;
g) Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:
1. Subgerência de Controle Orçamentário e Financeiro - SUCOF;
2. Subgerência de Comprovação e Orientação - SUCOR;
3. Subgerência de Contabilidade - SUCON.
h) Serviço de Administração Geral - SAG:
1. Diretoria de Administração - DIRAD:
1.1. Gerência de Encargos Auxiliares - GERAU;
1.2. Gerência de Suprimento - GESUP;
1.3. Gerência de Cadastro e Controle Patrimonial - GECAP.
2. Diretoria de Gestão de Pessoal - DIGEP:
2.1. Gerência de Administração de Pessoal - GERAP;
2.2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoal - GEDEP;
2.3. Gerência de Provimento de Pessoal da Rede Escolar - GERES.
3. Diretoria de Finanças - DIREF:
3.1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEFIN;
3.2. Gerência de Descentralização Financeira - GEDEF.
i) Superintendência de Desenvolvimento Educacional - SUD:
1. Departamento de Desenvolvimento do Sistema Educacional - DESED:
1.1. Gerência de Legalização e Orientação das Unidades Escolares - GELOE;
1.2. Gerência de Informações Educacionais - GEINF;
1.3. Gerência de Apoio ao Fortalecimento Escolar - GEAFE;
1.4. Gerência de Alimentação e Saúde - GERAS;
1.5. Gerência de Organização do Atendimento Escolar - GERAT;
1.6. Gerência de Execução Financeira - GEREX.
2. Departamento de Desenvolvimento do Ensino - DESEN:
2.1. Gerência de Educação Básica Inicial - GEDIN;
2.2. Gerência de Educação Fundamental e Especial - GEDUC;
2.3. Gerência de Ensino Médio e Educação Profissional - GEMEP;
2.4. Gerência de Educação Básica de Jovens e Adultos - GEBAD;
2.5. Gerência de Projetos Educacionais Intersetoriais - GEPRE;
2.6. Gerência de Recursos Didáticos e Tecnológicos - GETEC.
j) Diretoria Regional de Educação - DIREC:
1. Coordenação de Desenvolvimento Educacional e Ação Pedagógica - CODAP;
2. Coordenação de Finanças e Gestão de Pessoal - COFIP;
3. Unidade Escolar Estadual - UEE.
III - Órgãos em Regime Especial da Administração Direta:
a) Instituto Anísio Teixeira - IAT;
b) Serviço de Construções Escolares - CONESC.
IV - Entidades da Administração Indireta:
a) Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
b) Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
c) Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB;
d) Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
e) Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
§ 1º - O assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta e em regime especial da Secretaria da Educação compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração direta e em regime especial, serão executadas em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.
§ 3º - As atividades relativas ao planejamento, orçamento e acompanhamento, no âmbito do IAT e do CONESC, serão executadas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Educação, na forma da legislação do respectivo Sistema.
§ 4º - As atividades relativas à modernização administrativa e informática, dos órgãos em regime especial da administração direta, serão executadas pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Educação, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 5º - A Comissão Permanente de Licitação - COPEL, criada através de Portaria do Secretário da Educação, funcionará vinculada ao Gabinete do Secretário - GAB.
§ 6º - A Comissão Permanente de Avaliação e Promoção, criada pela Lei nº 4.694 de 09 de junho de 1987, funcionará vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoal - DIGEP.
Art. 3º As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Educação, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do
§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966.
Seção III Competência Dos órgãos
Art. 4º O Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Educação, tem por finalidade disciplinar as atividades educacionais do ensino público e particular em todo o território estadual, exercendo funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Governador do Estado, fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 5º Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
I - coordenar a representação social e política do Secretário;
II - organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III - coordenar o fluxo de informações e das relações públicas de interesse da Secretaria;
IV - prestar assistência ao Secretário na coordenação da comunicação social e dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
V - assessorar técnica e administrativamente o Secretário na coordenação das atividades de competência da Secretaria;
VI - assistir ao Secretário na definição das diretrizes para gestão da qualidade, no âmbito da Secretaria, em conformidade com a política de qualidade estabelecida pelo Governo.
Art. 6º A Assessoria de Planejamento, que coordena e executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Sistema.
Art. 7º O Núcleo de Desenvolvimento da Administração, que coordena e realiza, no âmbito da Secretaria, as atividades de modernização administrativa e informática, com vinculação técnica ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, tem suas competências definidas na legislação do respectivo Sistema.
Art. 8º À Coordenação de Educação Superior, que tem por finalidade coordenar e avaliar as ações concernentes às atividades de educação superior no Estado, compete:
I - assessorar o Secretário na formulação da política e diretrizes de Ensino Superior para o Estado;
II - acompanhar e avaliar os programas e planos de Educação Superior do Estado;
III - propor ao Secretário critérios para as estratégias de expansão e regionalização do Ensino Superior;
IV - fomentar, em articulação com as Universidades Estaduais, a promoção de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico do processo de ensino;
V - propor o desenvolvimento de projetos destinados à implantação de cursos de extensão nas Instituições Estaduais de Ensino Superior;
VI - manter articulação sistemática com outras entidades educacionais de Ensino Superior.
Art. 9º À Coordenação de Avaliação do Sistema Educacional, que tem por finalidade avaliar o desempenho das Unidades Escolares, para fins de implantação de medidas que visem a melhoria da qualidade da educação, compete:
I - planejar e coordenar as inspeções preventivas e corretivas no sistema educacional, tanto a nível administrativo e financeiro como pedagógico;
II - fornecer subsídios à Superintendência de Desenvolvimento Educacional - SUD, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem a melhoria da prática pedagógica e a revisão da proposta curricular, adequando-os às especificidades sócio-culturais da comunidade escolar;
III - acompanhar o cumprimento do calendário escolar,
considerando as especificidades da Unidade Escolar, as peculiaridades regionais e as referências legais;
IV - acompanhar e propor sugestões quanto ao funcionamento do Colegiado Escolar, Conselho Docente, Conselho de Classe, bem como do Grêmio Estudantil e Associação de Pais, numa ação conjunta com a SUD e a Diretoria Regional de Educação - DIREC;
V - orientar as Unidades Escolares na aplicação de instrumentos normativos de caráter técnico, administrativo e financeiro, através das DIREC;
VI - orientar e avaliar a execução dos recursos materiais e financeiros nas Unidades Escolares, em articulação com as DIREC;
VII - orientar e acompanhar as DIREC no atendimento às denúncias, no âmbito das Unidades Escolares;
VIII - articular-se permanentemente com as unidades que compõem a estrutura da SEC.
Art. 10 - À Coordenação de Projetos Especiais, que tem por finalidade acompanhar a execução dos projetos de desenvolvimento da educação, compete:
I - planejar, programar, monitorar e avaliar a implantação e implementação de projetos especiais, em articulação com os demais órgãos da SEC;
II - viabilizar recursos financeiros, em articulação com a ASPLAN, necessários à execução dos projetos de desenvolvimento do sistema educacional;
III - analisar e consolidar as propostas de programação formuladas pelos órgãos executores, em consonância com as diretrizes definidas pelos organismos financiadores;
IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes, metas, procedimentos e normas legais emanadas dos órgãos financiadores;
V - programar, contratar e supervisionar o assessoramento necessário à implementação dos projetos especiais;
VI - prestar apoio técnico às unidades da SEC e a outros órgãos e entidades envolvidas com as ações dos projetos;
VII - fornecer informações técnicas aos órgãos financiadores.
Art. 11 - A Inspetoria Setorial de Finanças, que coordena e executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as Unidades Centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem suas competências definidas na legislação específica do respectivo Sistema.
Art. 12 - Ao Serviço de Administração Geral, que tem por finalidade coordenar e executar as atividades pertinentes às áreas administrativa, financeira e de gestão de pessoal da SEC, em estreita articulação com as Unidades Centrais do Sistema Estadual de Administração, compete:
I - coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e encargos auxiliares;
II - promover, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal;
III - coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração financeira;
IV - administrar o Fundo de Assistência Educacional - FAED.
§ 1º - Através da Diretoria de Administração.
I - pela Gerência de Encargos Auxiliares:
a - planejar, executar e controlar os serviços de manutenção e reparo dos bens móveis da Secretaria;
b - planejar e acompanhar a contratação de serviços de segurança e conservação patrimonial;
c - promover os meios necessários à celebração de contratos de locação e arrendamento de bens móveis e imóveis, exercendo o respectivo controle;
d - realizar o controle e a manutenção da frota de veículos, procedendo o registro e regularização junto ao órgão competente;
e - providenciar a publicação de atos oficiais da SEC;
f - indicar procedimentos e controlar a utilização dos serviços de reprografia;
g - coordenar, executar e controlar o plano de distribuição de expedientes na Secretaria;
h - estabelecer procedimentos e controles referentes aos serviços prestados por entidades estatais, paraestatais e municipais.
II - pela Gerência de Suprimento:
a - propor e adotar critérios para aquisição de materiais de consumo, didático e equipamentos;
b - providenciar a guarda e distribuição dos equipamentos, materiais de consumo e didáticos da Secretaria;
c - prover as Unidades Escolares de materiais didáticos;
d - manter atualizado o cadastro de equipamentos e catalogo de especificações de materiais de consumo e didáticos de uso exclusivo da educação;
e - realizar inventários físicos anuais e periódicos de bens de consumo;
f - definir critérios de armazenagem e distribuição de materiais;
g - acompanhar licitações e gerenciar contratos de fornecimento;
h - orientar e controlar a devolução de materiais fornecidos fora das especificações;
i - obedecer rigorosamente as condições de fornecimento previstas em processos de aquisição;
j - articular-se com o Departamento de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração, visando o cumprimento das normas de administração de materiais do Estado.
III - pela Gerência de Cadastro e Controle Patrimonial:
a - coordenar e executar as atividades relativas ao controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
b - providenciar o seguro e executar o tombamento dos bens da Secretaria, de acordo com as orientações da Secretaria da Administração;
c - manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Secretaria;
d - colaborar na elaboração de inventários periódicos dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
e - orientar as DIREC quanto aos procedimentos necessários à guarda e controle dos bens patrimoniais alocados nas Unidades Escolares e na própria DIREC;
f - articular-se com o Departamento de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração, visando o cumprimento das normas e instruções relativas ao controle patrimonial do Estado.
§ 2º - Através da Diretoria de Gestão de Pessoal:
I - pela Gerência de Administração de Pessoal:
a - organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Secretaria;
b - coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal;
c - supervisionar, orientar e controlar a atividade de pagamento dos servidores da SEC;
d - executar a política de benefícios, vantagens e deveres dos servidores;
e - gerenciar o sistema de controle de freqüência da Secretaria;
f - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
g - executar e controlar a confecção da folha de pagamento e emissão de guias de recolhimento;
h - efetuar e conferir apropriação de vencimentos, Imposto de Renda, férias e outros direitos e obrigações;
i - controlar as concessões de férias, licenças e outros afastamentos;
j - cumprir normas e instruções emanadas do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.
II - pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal:
a - coordenar a execução dos programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento de servidores técnico-administrativos;
b - supervisionar a execução dos planos de cargos e vencimentos, carreiras e promoção no âmbito da SEC;
c - elaborar e executar projetos de incentivo ao desenvolvimento humano;
d - desenvolver programas de recrutamento, seleção e capacitação de estagiários, disponibilizando-os para os demais órgãos da Secretaria;
e - identificar a necessidade de reciclagem para os servidores da área técnico-administrativa e de apoio das Unidades Escolares, em articulação com as DIREC;
f - articular-se com o Instituto Anísio Teixeira - IAT, Escola de Serviço Público - FUNDESP, Universidades e demais instituições de desenvolvimento pessoal e profissional, visando promover ações voltadas para a valorização dos servidores da SEC;
g - fomentar o desenvolvimento de programas que venham a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços da Secretaria, em articulação com o Comitê Setorial de Qualidade;
h - desenvolver programas de habilidades gerenciais para os servidores e gestores da SEC;
i - elaborar a Programação de Treinamento, a partir do planejamento da Secretaria e das necessidades identificadas junto aos dirigentes das diversas áreas, articulando-se com a FUNDESP e IAT;
j - promover e orientar ações de integração e treinamento introdutório de servidores e estagiários recém-admitidos;
k - cumprir normas e instruções emanadas do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.
III - pela Gerência de Provimento de Pessoal da Rede Escolar:
a - realizar estudos, em articulação com as demais unidades da Secretaria e outros órgãos públicos e privados, visando ao provimento de recursos humanos necessários ao funcionamento das Unidades Escolares;
b - fornecer subsídios à Secretaria da Administração, para recrutamento e seleção de pessoal;
c - identificar alternativas de solução para preenchimento de vagas no sistema, quando da inexistência de concursados;
d - coordenar, acompanhar e orientar os processos de designação, alteração de carga horária, contratação e remoção de servidores nas Unidades Escolares;
e - elaborar estudos para a realização de recrutamento e seleção de pessoal para as Unidades Escolares, conforme tipologia existente;
f - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações pertinentes à movimentação de pessoal da Rede Escolar;
g - cumprir normas e instruções emanadas do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.
§ 3º - Através da Diretoria de Finanças:
I - pela Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
a - programar, registrar, executar e acompanhar as despesas das diversas unidades da SEC, em articulação com a ASPLAN e ISF;
b - elaborar a prestação de contas dos recursos oriundos do Governo Federal, consolidando e encaminhando à ASPLAN para análise e encaminhamento aos órgãos competentes;
c - provisionar recursos orçamentários e financeiros para as DIREC;
d - controlar os créditos orçamentários do SAG, em articulação com a ASPLAN;
e - processar e executar as despesas geradas pelo SAG, GAB, e ISF, de acordo com os Planos Trimestrais de Aplicação, em articulação com a ASPLAN e ISF;
f - registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros, impostos e taxas de serviços públicos e outros;
g - registrar e controlar os movimentos financeiros, bem como as transferências de recursos federais, estaduais e municipais;
h - fornecer à ASPLAN dados pertinentes à elaboração de Planos Trimestrais de Aplicação;
i - analisar os demonstrativos de execução orçamentária, encaminhados pela ISF;
j - acompanhar a concessão e prestação de contas de adiantamento, procedendo encaminhamento à ISF para análise e registro no Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro;
k - realizar a conciliação das contas bancárias movimentadas pelo SAG;
l - elaborar a prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e Secretaria da Fazenda, conforme Resolução do TCE.
II - pela Gerência de Descentralização Financeira:
a - operacionalizar o Fundo de Assistência Educacional - FAED;
b - elaborar o Plano Especial de Aplicação dos recursos globais do FAED;
c - repassar os recursos financeiros para as Unidades Escolares;
d - encaminhar à DIREC, relatório dos recursos repassados às Unidades Escolares sob sua jurisdição, para acompanhamento e controle de sua aplicação;
e - solicitar às DIREC, relatórios consolidados das prestações de contas das Unidades Escolares;
f - analisar os relatórios consolidados recebidos das DIREC;
g - realizar auditagens periódicas nas DIREC, para análise dos processos de comprovação de despesas;
h - encaminhar à Coordenação de Avaliação do Sistema Educacional relatórios de auditorias realizadas nas DIREC e UEE, quando houver irregularidades administrativas e financeiras;
i - prestar contas dos recursos oriundos de órgãos federais, repassados para as Unidades Escolares;
j - contabilizar os recursos financeiros estaduais e federais, repassados pela ASPLAN;
k - administrar os recursos financeiros federais, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação e do Desporto - MEC;
l - prestar contas conforme Resolução do TCE.
Art. 13 - À Superintendência de Desenvolvimento Educacional, que tem por finalidade planejar e coordenar as ações pertinentes às funções pedagógica e educacional, compete:
I - planejar e coordenar ações que apoiem o funcionamento das Unidades Escolares do sistema de ensino, segundo normas gerais de organização, garantindo a base indispensável à manutenção do padrão de qualidade do trabalho pedagógico;
II - planejar e coordenar as ações pedagógicas de desenvolvimento e progressiva extensão da educação básica, bem como a educação profissional ou formação tecnológica;
III - propor políticas e diretrizes para capacitação dos profissionais da educação, em articulação com o IAT e Universidades;
IV - consolidar as propostas de capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais que atuam na sua área de competência;
V - coordenar e estabelecer critérios para avaliação das atividades relativas à gestão escolar;
VI - estabelecer diretrizes para estudos e pesquisas educacionais, na sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos voltados para o enriquecimento curricular;
VIII - articular-se com as Unidades Administrativas da SEC, visando subsidiar a ação educacional.
§ 1º - Através do Departamento de Desenvolvimento do Sistema Educacional:
I - pela Gerência de Legalização e Orientação das Unidades Escolares:
a - orientar, através das DIREC, as escolas públicas e particulares do sistema de ensino, visando à sua organização técnico-administrativo-pedagógica, de acordo com a legislação vigente;
b - analisar e dar parecer em processos de autorização e reconhecimento de escolas públicas e particulares e instalação de novos cursos;
c - orientar as DIREC quanto ao reconhecimento da veracidade dos históricos escolares;
d - orientar as DIREC quanto a expedição de autorização precária para o exercício do magistério;
e - orientar as unidades escolares das redes estadual, municipal e particular na elaboração do Regimento Escolar, emitindo parecer nos processos;
f - conceder autorização para o exercício da função de diretor, vice-diretor e secretário escolar;
g - analisar e registrar diplomas e certificados dos estabelecimentos de ensino das redes estadual, municipal e particular;
h - emitir históricos escolares, certificados de conclusão de cursos e diplomas de escolas extintas;
i - manter arquivo e registro de documentos de escolas extintas;
j - orientar, analisar e emitir parecer em processos de equivalência de cursos.
II - pela Gerência de Informações Educacionais:
a - coordenar e supervisionar estudos e análise de dados educacionais de forma a garantir o planejamento do sistema estadual de ensino;
b - viabilizar a realização do censo educacional, de acordo com os procedimentos operacionais definidos pelo MEC;
c - desenvolver e manter atualizados os dados referentes ao sistema educacional;
d - prestar assessoramento técnico às demais unidades da SEC, no que tange aos dados educacionais;
e - elaborar e emitir relatórios periódicos atualizados sobre escolas, alunos e outros dados estatísticos;
f - promover estudos para subsidiar o processo de atendimento da demanda e oferta escolar na rede pública de ensino;
g - articular-se com o NDA para o desenvolvimento de sistemas de entrada de dados e geração de relatórios estatísticos.
III - pela Gerência de Apoio ao Fortalecimento Escolar:
a - planejar e coordenar, em articulação com as DIREC, o processo de desenvolvimento da gestão participativa na escola;
b - promover meios que visem à interação escola-comunidade, em articulação com as DIREC;
c - promover a organização de atividades estudantis, em articulação com as DIREC;
d - elaborar e executar programas e projetos especiais junto às DIREC, objetivando o desenvolvimento de ações comunitárias;
e - agilizar meios para integração progressiva entre a família, escola e comunidade, objetivando o desenvolvimento sócio-educacional, em articulação com o DESEN;
f - promover atividades sócio-educativas que enriqueçam o universo cultural do educando;
g - incentivar e promover meios, objetivando a organização estudantil em torno de colegiados escolares, grêmios escolares, comissões infanto-juvenis, cooperativas escolares, Associação de Pais e outros mecanismos que proporcionem a integração do educando na escola e na comunidade;
h - promover a articulação com outros órgãos, visando à integração de ações estudantis e comunitárias.
IV - pela Gerência de Alimentação e Saúde:
a - orientar o planejamento, distribuição, acompanhamento, controle e avaliação da suplementação alimentar dos educandos da rede pública de ensino;
b - estabelecer critérios para a aquisição, armazenagem, distribuição, conservação e preparo dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar;
c - estabelecer critérios para a instalação das cantinas escolares e central de alimentos;
d - promover, em articulação com as DIREC, ações de educação, orientação e reciclagem sobre o valor nutricional da merenda escolar;
e - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de programas de enriquecimento nutricional alternativo da merenda escolar;
f - orientar as DIREC na elaboração dos cardápios alimentares das Unidades Escolares;
g - realizar, através das DIREC, inspeção nas cantinas escolares, adotando as medidas corretivas necessárias, em articulação com a Coordenação de Avaliação do Sistema Educacional;
h - verificar a atualização das carteiras de saúde das merendeiras, através das DIREC;
i - orientar as DIREC no encaminhamento de alunos com problemas específicos de saúde às unidades assistenciais competentes;
j - orientar as UEE, através das DIREC, na promoção de ações educativas junto ao educando, à família e à comunidade, na área da medicina preventiva e curativa.
V - pela Gerência de Organização do Atendimento Escolar:
a - promover estudos que viabilizem a reorganização da rede e a otimização da oferta de vagas escolares;
b - promover e acompanhar a utilização racional da rede física escolar pública, através da DIREC;
c - manter atualizado o microplanejamento dos municípios do Estado;
d - planejar, implantar e monitorar sistemáticas de planejamento da rede escolar pública:
e - fornecer informações que subsidiem a execução de programas e projetos de construção, ampliação e recuperação da rede física escolar, estadual e municipal;
f - prestar assistência técnica às DIREC na aplicação de metodologias definidas pela Secretaria quanto ao dimensionamento e planejamento da rede física escolar;
g - fornecer informações que subsidiem o processo de distribuição de insumos básicos educacionais e de alocação e remanejamento de recursos humanos da Secretaria;
h - definir critérios para a efetivação da matrícula na rede escolar estadual;
i - estabelecer critérios e propor convênios com outros órgãos e entidades, visando a otimização da rede escolar.
VI - pela Gerência de Execução Financeira:
a - certificar as despesas de projetos especiais, em articulação com a ASPLAN, COP e ISF;
b - elaborar a prestação de contas dos recursos oriundos do Governo Federal, consolidando e encaminhando à ASPLAN para análise e remessa aos órgãos competentes;
c - processar e executar as despesas geradas pela SUD, CAS e COP, de acordo com os Planos Trimestrais de Aplicação, em articulação com a ASPLAN e ISF;
d - registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros, impostos e taxas de serviços públicos e outros;
e - registrar e controlar os movimentos financeiros, bem como as transferências de recursos federais, estaduais e municipais;
f - fornecer à ASPLAN dados pertinentes à elaboração de Planos Trimestrais de Aplicação;
g - analisar os demonstrativos de execução orçamentária encaminhados pela ISF;
h - acompanhar a concessão e prestação de contas de adiantamento, procedendo encaminhamento à ISF para análise e registro no Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro;
i - realizar a conciliação das contas bancárias movimentadas pela SUD;
j - elaborar a prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e Secretaria da Fazenda, conforme Resolução do TCE.
§ 2º - Através do Departamento de Desenvolvimento do Ensino:
I - pela Gerência de Educação Básica Inicial:
a - promover o desenvolvimento da educação infantil (04 a 06 anos) e fundamental da 1ª a 4ª série;
b - elaborar, divulgar e acompanhar diretrizes curriculares pertinentes à área de sua competência, em articulação com as demais gerências do DESEN;
c - realizar e promover estudos e experimentações sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos atinentes à sua área, em articulação com órgãos competentes;
d - propor e acompanhar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, em articulação com as DIREC, IAT, Universidades e outras instituições;
e - promover ações com as demais gerências do DESEN, voltadas para a inserção dos alunos na 1ª série;
f - propor, analisar, acompanhar, executar e divulgar programas especiais na área de sua competência;
g - promover assessoramento técnico - pedagógico às DIREC, Secretarias Municipais de Educação, em relação às unidades da Pré-Escola e séries iniciais do Ensino Fundamental;
h - estimular, apoiar, validar e disseminar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na diminuição da evasão, reprovação e distorção idade/série, na área de sua competência;
i - promover meios para efetivação de uma ação concreta de supervisão e orientação na prática pedagógica ;
j - acompanhar, em articulação com as DIREC, a operacionalização dos projetos pedagógicos das Unidades de Ensino;
k - analisar quadros curriculares para posterior homologação pelo Diretor do Departamento;
l - promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade do ensino, na área de sua competência.
II - pela Gerência de Educação Fundamental e Especial:
a - promover o desenvolvimento da Educação Fundamental de 5ª a 8ª série e da Educação Especial;
b - elaborar, divulgar e acompanhar, em articulação com as DIREC, as diretrizes curriculares pertinentes à sua área de competência;
c - fornecer subsídios às unidades de ensino para implantação de programas e propostas que visem à utilização de novas metodologias na Educação Fundamental de 5ª a 8ª série e na Educação Especial;
d - dar apoio técnico aos docentes e especialistas que atuam nas diversas áreas, em articulação com as DIREC;
e - promover ações com as demais gerências do DESEN, voltadas para a inserção dos alunos na 5ª série;
f - realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos, pertinentes à sua área de competência;
g - promover e realizar estudos, análises e inovações pedagógicas, para operacionalização do currículo na área de sua competência;
h - propor e acompanhar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da área de sua competência , em articulação com as DIREC, IAT, Universidades e outras instituições;
i - produzir, difundir e analisar material científico e técnico-pedagógico na área de sua competência;
j - acompanhar, em articulação com as DIREC, a operacionalização dos Projetos Pedagógicos das Unidades de Ensino;
k - divulgar as atividades pedagógicas, feiras, experiências, eventos científicos e exposições, na área de sua competência;
l - promover meios para efetivação de uma ação concreta de supervisão e orientação na prática pedagógica;
m - analisar quadros curriculares, para posterior homologação pelo Diretor do Departamento;
n - promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade do ensino, na área de sua competência.
o - elaborar e divulgar diretrizes psico-pedagógicas para atendimento aos alunos matriculados em Educação Especial;
p - promover a educação de Portadores de Necessidades Educativas Especiais, preferencialmente no ensino regular, abrangendo as áreas de Deficiência Auditiva (DA), Deficiência Física (DF), Deficiência Visual (DV), Deficiência Mental (DM), Deficiência Múltipla (DMu), e Superdotados (SD);
q - estabelecer parcerias e propor convênios com entidades governamentais e não governamentais, para complementaridade aos serviços de Educação Especial.
III - pela Gerência de Ensino Médio e Educação Profissional:
a - promover a educação de jovens, visando à sua inserção crítica e produtiva na sociedade;
b - elaborar, divulgar e acompanhar diretrizes curriculares para as diversas disciplinas de ensino médio e técnico e curso de magistério;
c - desenvolver estudos para a expansão, aprimoramento e consolidação do ensino médio e profissionalizante;
d - identificar e propor estudos e experiências que possibilitem atualização e inovação nos currículos do ensino médio e profissionalizante;
e - promover ações com as gerências do DESEN, voltadas para inserção dos alunos da 8ª série no ensino médio;
f - propor e acompanhar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que atuam nos cursos da sua área de competência, em articulação com as DIREC, IAT e Universidades;
g - produzir e difundir material técnico-pedagógico para os cursos do ensino médio e profissionalizante;
h - estabelecer parcerias e propor convênios com entidades governamentais e não governamentais, para complementaridade curricular e melhoria do processo ensino-aprendizagem;
i - realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos pertinentes aos cursos de ensino médio e profissionalizante;
j - promover estratégias para o acompanhamento dos egressos do Ensino Médio;
k - acompanhar, em articulação com as DIREC, a operacionalização dos Projetos Pedagógicos das Unidades de Ensino;
l - analisar quadros curriculares, para posterior homologação pelo Diretor do Departamento;
m - promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade do ensino, na área de sua competência;
n - coordenar a implantação e a implementação dos Centros de Educação Profissional.
IV - pela Gerência de Educação Básica de Jovens e Adultos:
a - promover a educação de jovens e adultos, na modalidade supletiva;
b - estabelecer, divulgar e acompanhar diretrizes curriculares pertinentes à educação de jovens e adultos;
c - promover a implantação de cursos de Educação Geral de 1º e 2º graus para Jovens e Adultos, em articulação com as DIREC;
d - dar apoio técnico pedagógico aos docentes e especialistas atuantes nos cursos, em articulação com as DIREC e Universidades;
e - definir conteúdos mínimos, em consonância com as diretrizes curriculares estabelecidas;
f - implantar e implementar programas de Alfabetização de Jovens e Adultos em articulação com organizações governamentais e não governamentais;
g - definir estratégias e mecanismos, junto a outros setores da SEC , que garantam a continuidade dos estudos dos alfabetizandos, jovens e adultos;
h - apoiar e incentivar atividades educativas que propiciem a integração das unidades escolares com a comunidade;
i - estabelecer diretrizes e coordenar a realização de exames supletivos de educação geral e profissionalizante;
j - estabelecer parceria e propor convênios com órgãos e instituições para expansão da oferta de cursos supletivos;
k - realizar estudos, junto a instituições públicas e privadas, objetivando a adequação de cursos e exames supletivos às necessidades sócio-econômicas do Estado;
l - fornecer subsídios às DIREC e Unidades de Ensino para implantação de programas e projetos que visem à utilização de novas metodologias para a educação de jovens e adultos;
m - propor e acompanhar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais na área de sua competência, em articulação com as DIREC, IAT e Universidades;
n - implantar e implementar cursos supletivos de habilitação profissional , em articulação com as Prefeituras Municipais e órgãos do Sistema Educacional, para a formação de professores não habilitados em exercício nas classes de 1ª a 4ª série;
o - emitir parecer técnico sobre as propostas de cursos e celebração de convênios, na área da educação supletiva profissionalizante;
p - manter articulação com órgãos competentes, para elaboração e produção de material didático na área de educação geral para Jovens e Adultos;
q - acompanhar, em articulação com as DIREC, a operacionalização dos projetos pedagógicos das Unidades de Ensino;
r - coordenar, orientar e incentivar a implantação de programas de educação supletiva à distância, visando ampliar a oferta educacional à clientela de jovens e adultos;
s - articular-se com organismos governamentais e não governamentais, com vistas à implantação e disseminação de programas educativos à distância;
t - promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade do ensino, na área de sua competência.
V - pela Gerência de Projetos Educacionais Intersetoriais:
a - promover e executar a avaliação da rede pública estadual nas modalidades institucional, de ensino e de projetos;
b - elaborar, divulgar e acompanhar, em articulação com as Gerências do DESEN, DIREC, Unidades Escolares e Universidades, diretrizes pertinentes a avaliação do ensino;
c - elaborar, executar, acompanhar e avaliar os projetos complementares das áreas de ensino, sócio-educativa, saúde, meio ambiente e biblioteca escolar, dentre outras, integrando-os ao currículo dos diversos segmentos e modalidades de ensino;
d - realizar e promover estudos sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos pertinentes à sua área de competência, propondo inovações ao Sistema;
e - avaliar as unidades escolares, em articulação com as DIREC, objetivando análise de seu desempenho;
f - articular-se com os demais segmentos do ensino nos âmbitos federal, estadual e municipal, para desenvolvimento, análise e aplicação do Sistema de Avaliação do Ensino Básico;
g - articular-se com outros órgãos das áreas pública e privada, visando a realização de intercâmbios e convênios para o desenvolvimento de projetos complementares ao ensino;
h - estabelecer programas de preservação do meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida nas escolas e na comunidade;
i - promover o desenvolvimento de ações, em articulação com os demais segmentos do DESEN e DESED;
j - elaborar e divulgar relatórios, estudos e resultados para as Unidades Escolares, subsidiando o planejamento da ação educativa;
k - planejar e desenvolver outros projetos complementares ao ensino, conforme as prioridades e necessidades do Sistema.
VI - pela Gerência de Recursos Didáticos e Tecnológicos:
a) acompanhar e avaliar as experimentações pedagógicas inovadoras desenvolvidas pelo Instituto Anísio Teixeira - IAT, incorporando-as ao Sistema de Ensino sempre que validadas e consolidadas;
b) produzir e difundir materiais pedagógicos impressos, além de vídeos e materiais radiofônicos a serem veiculados pelo IRDEB;
c) manter articulação com o IAT, visando a capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos nos programas didáticos e tecnológicos;
d) articular-se com órgãos e instituições afins, visando firmar convênios de cooperação técnica e intercâmbio de informações objetivando assegurar a consecução das ações propostas;
e) definir critérios, promover a análise crítica de livros e outros materiais didáticos para a rede estadual e estabelecer parcerias, quando necessário, para sua elaboração, impressão e distribuição;
f) realizar consultas aos professores, através das DIREC, referentes à seleção de livros e outros materiais didáticos;
g) acompanhar e avaliar, através das DIREC, o processo de distribuição de livros didáticos na rede escolar estadual;
h) elaborar a programação visual de informes pedagógicos da SUD.
i) disseminar a utilização de tecnologias educacionais avançadas na rede estadual;
j) planejar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de tecnologia educacional, estabelecendo uma base comum para prática pedagógica;
k) realizar, promover e disseminar estudos para conhecimento de novas tecnologias aplicadas à educação, visando a dinamização do processo ensino-aprendizagem;
l) assessorar técnica e pedagogicamente, as Diretorias Regionais de Educação, com vistas a fomentar, nas Unidades Escolares, a utilização adequada dos recursos didáticos e tecnológicos adotados como modelo;
m) manter articulação com o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB visando, dentro da política de educação à distância, a veiculação de programas pedagógicos pelo rádio e televisão;
n) manter articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA quando do uso de tecnologias educacionais por meio de recursos informatizados;
o) articular-se com órgãos e instituições afins visando propor convênios de cooperação técnica e intercâmbio de informações, objetivando assegurar a consecução das propostas.
Art. 14 - Às Diretorias Regionais de Educação, unidades regionais de ação intermediária entre as unidades internas da Secretaria da Educação e as unidades de ensino, que têm por finalidade descentralizar as ações educacionais, sócio-educativas e comunitárias, no âmbito do Estado da Bahia, executando atividades técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, compete:
I - divulgar e promover o cumprimento das diretrizes da política educacional do Estado;
II - promover e apoiar atividades educacionais desenvolvidas nas regiões por órgãos e entidades da SEC e outras instituições públicas de ensino;
III - assegurar o cumprimento das diretrizes técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, emanadas dos demais órgãos da Secretaria da Educação;
IV - coordenar e desenvolver ações de programação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades educacionais, em articulação com as unidades da Secretaria, Coordenadores Municipais de Educação e órgãos municipais de educação;
V - identificar as necessidades de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de educação, em articulação com a SUD, SAG e IAT;
VI - coordenar as ações sócio-educativas, observadas as especificações definidas nas diretrizes emanadas da Superintendência de Desenvolvimento Educacional;
VII - elaborar a programação físico-financeira das DIREC em conformidade com a provisão orçamentária;
VIII - acompanhar a programação e a execução física e orçamentária das Unidades Escolares, em articulação com a ASPLAN e SAG;
IX - realizar o inventário de bens móveis e imóveis das DIREC e das Unidades Escolares, conforme normas emanadas do SAG/Diretoria de Administração e da Secretaria da Administração;
X - acompanhar os movimentos financeiros, bem como transferências de recursos federais, estaduais e municipais para as Unidades Escolares;
XI - acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Assistência Educacional - FAED;
XII - realizar inspeções preventivas e corretivas quanto aos aspectos pedagógico, administrativo e financeiro nas Unidades Escolares, observando as diretrizes estabelecidas pela CAS;
XIII - orientar e acompanhar as Unidades Escolares no exercício de sua autonomia pedagógica, administrativa e financeira;
XIV - promover a integração Estado-Município no âmbito de sua atuação.
§ 1º - Através da Coordenação de Desenvolvimento Educacional e Ação Pedagógica:
I - manter arquivos e registro de documentos de escolas extintas, por delegação do DESED;
II - emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos e diplomas de estabelecimentos de ensino extintos;
III - expedir autorização precária para o exercício do magistério, de acordo com orientações do DESED;
IV - orientar e acompanhar as Unidades Escolares das redes federal, estadual, municipal e particular no levantamento de dados do Censo Educacional;
V - orientar e acompanhar o processo de gestão participativa nas Unidades Escolares;
VI - incentivar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de ações sócio-educativas que visem à integração escola-família-comunidade;
VII - orientar e acompanhar a elaboração dos cardápios alimentares das Unidades Escolares, bem como a aquisição e a armazenagem de gêneros alimentícios para a merenda escolar;
VIII - orientar as Unidades Escolares no encaminhamento de alunos com problemas específicos de saúde, às unidades assistenciais competentes;
IX - proceder à reorganização da rede escolar estadual, conforme diretrizes estabelecidas pelo DESED, visando a um melhor aproveitamento da capacidade instalada da rede pública;
X - fornecer os dados necessários à atualização do microplanejamento;
XI - acompanhar a utilização racional da rede escolar pública;
XII - coordenar o processo de matrícula na rede escolar estadual;
XIII - identificar, a nível regional, a necessidade de formalização de convênios com órgãos e entidades públicas e privadas;
XIV - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelas Unidades Escolares;
XV - identificar a necessidade e propor à SUD e ao SAG, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que atuam nas Unidades Escolares e nas DIREC;
XVI - assessorar as Unidades Escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação de seus projetos pedagógicos.
§ 2º - Através da Coordenação de Finanças e Gestão de Pessoal:
I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de administração de material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito de sua jurisdição, em observância à legislação vigente;
II - promover a execução e o controle dos serviços de manutenção e reparo dos bens móveis da DIREC e das Unidades Escolares;
III - orientar e acompanhar os serviços de segurança e conservação patrimonial, contratados pelo SAG e proceder à sua alocação de acordo com as necessidades das UEE;
IV - coordenar e controlar os serviços prestados por entidades estatais, paraestatais e municipais, de acordo com os procedimentos definidos pelo SAG;
V - promover o controle e a manutenção dos veículos sob a responsabilidade das DIREC;
VI - executar e controlar o recebimento e distribuição do expediente na DIREC e nas UEE de sua jurisdição;
VII - orientar, acompanhar e controlar a aquisição de equipamentos e materiais de consumo pelas Unidades Escolares;
VIII - acompanhar e controlar o provimento e a distribuição de equipamentos, materiais de consumo e didáticos às Unidades Escolares;
IX - realizar o inventário de bens móveis e imóveis da DIREC e das UEE, conforme orientações do SAG;
X - realizar e manter atualizados os registros de tombamento e manutenção de bens patrimoniais, elaborando balanços, conforme orientações do SAG;
XI - atualizar o cadastro da vida funcional dos servidores vinculados à DIREC;
XII - acompanhar e controlar, respectivamente, a freqüência dos servidores lotados nas UEE e na DIREC, inclusive dos Coordenadores Municipais de Educação;
XIII - atualizar as concessões de férias, licenças e outros afastamentos;
XIV - identificar a necessidade e propor ao SAG/Diretoria de Gestão de Pessoal, programas de capacitação e atualização dos servidores da área técnico-administrativa da DIREC e das UEE;
XV - identificar a carência de pessoal, tendo em vista o provimento das UEE e da DIREC;
XVI - acompanhar, analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FAED repassados para as Unidades Escolares pelo SAG/Diretoria de Finanças, emitindo parecer conforme Instrução Normativa;
XVII - encaminhar ao SAG relatórios consolidados da prestação de contas das UEE;
XVIII - fornecer à ASPLAN dados pertinentes à elaboração do orçamento e do Plano Trimestral de Aplicação;
XIX - efetuar, de acordo com a legislação vigente, a execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos, encaminhando a prestação de contas à ISF;
XX - realizar processo licitatório e controlar contratos e convênios;
XXI - empenhar, liquidar e pagar despesas, de acordo com a legislação vigente;
XXII - orientar a aplicação e prestação de contas de adiantamentos recebidos por servidores da DIREC e das UEE, encaminhando o processo de comprovação à ISF, conforme Resolução do TCE.
§ 1º - As Unidades Escolares da Secretaria da Educação, que compõem a Rede Estadual de Ensino, têm por finalidade promover a formação do educando, através do processo ensino-aprendizagem, desenvolvendo habilidades, hábitos e atitudes indispensáveis ao exercício da cidadania e com vinculação técnica e administrativa às Diretorias Regionais de Educação - DIREC.
§ 2º - As Unidades Escolares, de que trata o parágrafo anterior, têm sua tipologia definida de acordo com o número total de alunos matriculados no exercício.
§ 3º - Em consonância com a sua tipologia, as UEE serão administradas pelo Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, providos mediante nomeação pelo Secretário de Educação, dentre servidores públicos estaduais que ocupem ou já tenham ocupado cargo de provimento permanente, no âmbito da Secretaria da Educação, sendo exigida, em relação aos dois primeiros, experiência nas áreas de coordenação pedagógica ou de docência.
§ 4º - As Unidades Escolares Estaduais têm suas normas de funcionamento fixadas em regimento próprio, aprovado pelo órgão competente da Secretaria da Educação, conforme resolução do Conselho Estadual de Educação.
Art. 15 - As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL
Seção I Instituto Anísio Teixeira - Iat
Art. 16 - O Instituto Anísio Teixeira - IAT, Órgão em Regime Especial da Administração Direta, integrante da estrutura da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, criado pela Lei Delegada nº 67 , de 1º de junho de 1983, e reestruturado pelas Leis nºs 6.074 , de 22 de maio de 1991, 6.812 , de 18 de janeiro de 1995 e 7.028 , de 31 de janeiro de 1997, tem por finalidade planejar e coordenar estudos e projetos referentes a ensino, pesquisa, experimentações educacionais e capacitação de recursos humanos na área de educação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades atinentes à sua finalidade;
II - promover intercâmbio com instituições congêneres ou afins, com serviços e profissionais especializados;
III - operacionalizar convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira celebrados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, com instituições nacionais e internacionais;
IV - desenvolver programas de aperfeiçoamento e capacitação, visando a melhoria do desempenho dos profissionais da educação;
V - desenvolver e apoiar experimentações pedagógicas inovadoras.
Subseção I Estrutura Básica
Art. 17 - O Instituto Anísio Teixeira - IAT tem a seguinte organização:
I - Diretoria Geral - DG:
a) Gerência de Desenvolvimento de Profissionais da Educação - GEDES;
b) Gerência de Estudos e Experimentações Educacionais - GEDEC;
c) Gerência de Produção de Material Técnico-Pedagógico - GEMAP;
d) Gerência de Planejamento, Avaliação e Articulação Técnica - GPLAN;
e) Gerência de Administração - GERAD;
f) Gerência de Orçamento e Finanças - GEROF;
g) Escola Estadual de Aplicação Anísio Teixeira.
Subseção II Competência Das Unidades
Art. 18 - À Diretoria Geral, que tem por finalidade coordenar e supervisionar os planos, projetos, estudos e atividades do Órgão, compete:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao IAT;
II - dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e orientar as atividades do IAT;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da política de capacitação de profissionais da educação no Estado da Bahia;
IV - definir o programa anual de trabalho e fixar prioridades, conforme as necessidades do Sistema;
V - promover a articulação do IAT com órgãos e entidades estaduais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da sua finalidade;
VI - viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Secretário de Educação;
VII - coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Escola Estadual de Aplicação Anísio Teixeira;
VIII - indicar a necessidade de firmar acordos e convênios;
IX - apresentar ao Secretário relatórios de atividades e prestações de contas relativos a cada exercício.
Art. 19 - À Gerência de Desenvolvimento de Profissionais da Educação, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização para os profissionais da educação vinculados à rede pública de ensino, em articulação com a SUD;
II - definir, junto à SUD, a programação anual de capacitação;
III - identificar, em articulação com a SUD e as DIREC, as prioridades das ações de capacitação;
IV - capacitar os profissionais de educação para implantar projetos educacionais no Sistema Estadual de Ensino;
V - estruturar e atualizar o cadastro de especialistas das diversas áreas educacionais, para subsidiar a escolha de profissionais que atuarão nos diversos cursos;
VI - elaborar programas de cursos, seminários, congressos, sessões de estudos, conferências e outros eventos similares, integrando teoria e prática pedagógica, que estejam definidos no programa anual;
VII - indicar a necessidade de recrutar especialistas para efetivação do programa de capacitação, em articulação com a SUD;
VIII - propor, a partir da identificação das necessidades de capacitação, a celebração e rescisão de convênios e acordos com instituições públicas e privadas;
IX - organizar e operacionalizar uma sistemática de programação pedagógica para os projetos técnicos desenvolvidos pelo IAT.
Art. 20 - À Gerência de Estudos e Experimentações Educacionais, compete:
I - propor, realizar e coordenar estudos e experimentações educacionais, em articulação com a SUD;
II - articular-se com instituições educacionais para desenvolver projetos, proceder à estudos e pesquisas que possibilitem a implantação de práticas educativas inovadoras e comprometidas com a realidade educacional;
III - realizar estudos voltados para embasar a integração escola-comunidade, em articulação com a SUD/Departamento de Desenvolvimento do Sistema Educacional;
IV - analisar e selecionar propostas de estudos apresentadas por instituições educacionais, visando a realização de parcerias;
V - acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Escola de Aplicação, em articulação com a SUD;
VI - fomentar, coordenar, acompanhar e avaliar experimentações educacionais, testando sua validade;
VII - articular-se com a SUD e com a Gerência de Desenvolvimento de Profissionais da Educação, para proceder ao planejamento de cursos necessários à implantação de práticas educativas inovadoras.
Art. 21 - À Gerência de Produção de Material Técnico-Pedagógico, compete:
I - produzir, em articulação com Universidades e outras entidades e órgãos afins, material técnico-pedagógico para subsidiar os programas de capacitação;
II - organizar os anais de eventos, resumos de palestras e de conferências e material didático para publicação;
III - sistematizar e divulgar os trabalhos técnico-científicos elaborados pelo IAT, em parceria com as demais unidades da SEC e com outras instituições educacionais;
IV - elaborar, publicar e divulgar, em articulação com as demais gerências do IAT e com a área de Comunicação Social da SEC, boletins e informes relativos às atividades desenvolvidas pelo órgão;
V - preparar e expedir os certificados dos cursos;
VI - responsabilizar-se pela expedição dos materiais para cursos realizados fora da sede do IAT.
Art. 22 - À Gerência de Planejamento, Avaliação e Articulação Técnica, compete:
I - organizar e operacionalizar uma sistemática de planejamento, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos desenvolvidos pelo IAT;
II - coletar, em articulação com a GEDES, subsídios para corrigir os desvios detectados no sistema de avaliação qualitativa;
III - analisar os resultados apresentados em cada projeto e elaborar relatórios para divulgação;
IV - acompanhar, controlar e avaliar as ações técnico-pedagógicas desenvolvidas pelo IAT, e os convênios e contratos firmados segundo critérios preestabelecidos, em articulação com a Gerência de Orçamento e Finanças;
V - manter atualizado um banco de dados para atender à demanda dos cursos e eventos coordenados pelo IAT.
Art. 23 - À Gerência de Administração, compete:
I - executar as atividades de organização administrativa dos cursos e eventos realizados no IAT e nos Núcleos de Capacitação do Interior;
II - organizar e manter atualizado o cadastro de agências, serviços e projetos educacionais e o cadastro de profissionais;
III - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;
IV - articular-se com órgãos governamentais e não governamentais, visando o desenvolvimento de ações conjuntas quanto à preservação da memória documental;
V - coordenar a Biblioteca Anísio Teixeira;
VI - promover a integração da Biblioteca Anísio Teixeira com as redes de informações nacionais e internacionais;
VII - coordenar, executar e controlar os serviços de reprografia, mecanografia e os trabalhos de editoração;
VIII - controlar a freqüência e as demais ocorrências dos servidores do IAT;
IX - coordenar o serviço de enfermagem do IAT;
X - preparar o expediente necessário à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente;
XI - promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis sob a responsabilidade do IAT, bem como o controle de sua utilização;
XII - realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais, verificando suas condições de conservação e uso;
XIII - organizar e manter atualizado o Catálogo de Especificações de Material de uso comum;
XIV - promover a publicação dos atos e documentos do IAT, quando necessário;
XV - executar e controlar os serviços de expedição, recebimento e distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
XVI - coordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria e vigilância;
XVII - controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do IAT.
Art. 24 - À Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I - elaborar a programação física e orçamentária, bem como os planos de trabalho e relatórios de atividades, em articulação com a ASPLAN;
II - fornecer à ASPLAN dados pertinentes à elaboração do Plano Trimestral de Aplicação;
III - controlar os créditos orçamentários, em articulação com a ASPLAN;
IV - processar e executar as despesas de acordo com a legislação vigente;
V - elaborar e controlar minutas de contratos;
VI - efetuar a liquidação e pagamento das despesas e os respectivos registros contábeis;
VII - acompanhar a concessão e prestação de contas de adiantamentos, encaminhando à ISF a prestação de contas;
VIII - realizar as conciliações bancárias movimentadas pelo IAT;
IX - analisar balancetes e demais demonstrativos contábeis, de acordo com as normas pertinentes;
X - elaborar a prestação de contas de recursos oriundos do Governo Federal, consolidando e encaminhando à ASPLAN para análise e remessa aos órgãos competentes;
XI - elaborar a prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e Secretaria da Fazenda, conforme Resolução do TCE.
Seção II Serviço de Construções Escolares - Conesc
Art. 25 - O Serviço de Construções Escolares - CONESC, Órgão em Regime Especial da Administração Direta, integrante da estrutura da Secretaria da Educação, criado pela Lei Delegada nº 67 , de 1º de junho de 1983, e reestruturado pelas Leis nºs 6.074 , de 22 de maio de 1991 e 7.028 , de 31 de janeiro de 1997, tem por finalidade executar atividades inerentes à arquitetura e à engenharia e serviços de construção, ampliação, recuperação, manutenção e reforma dos imóveis necessários às ações da Secretaria da Educação, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das obras e serviços de construção, ampliação, recuperação e manutenção das Unidades Escolares e Administrativas da capital e interior, no âmbito da Secretaria;
II - promover, periodicamente, o levantamento de dados estatísticos, econômicos e financeiros, visando o controle das obras e serviços realizados;
III - executar, no âmbito da SEC, convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira, firmados pela Secretaria com outras entidades especializadas, nacionais e internacionais, com observância da legislação pertinente;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I Estrutura Básica
Art. 26 - O Serviço de Construções Escolares - CONESC tem a seguinte organização:
I - Diretoria Geral - DG:
a) Gerência de Projetos - GEPRO;
b) Gerência de Obras - GEROB;
c) Gerência de Administração e Finanças - GERAF.
Subseção II Competência Das Unidades
Art. 27 - À Diretoria Geral, com a finalidade de coordenar e supervisionar os planos, projetos, estudos e atividades do Órgão, compete:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao CONESC;
II - dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e orientar as atividades do CONESC;
III - definir o programa anual de trabalho e fixar prioridades, conforme as necessidades do Sistema;
IV - promover a articulação do CONESC com órgãos e entidades estaduais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da sua finalidade;
V - viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Secretário de Educação;
VI - indicar a necessidade de firmar acordos e convênios;
VII - apresentar ao Secretário de Educação relatórios de atividades e prestações de contas relativos a cada exercício.
Art. 28 - À Gerência de Projetos, compete:
I - elaborar, desenvolver e coordenar projetos arquitetônicos e complementares das obras escolares;
II - estabelecer critérios técnicos e proceder à escolha de terrenos destinados às edificações;
III - definir, junto à SUD, os tipos de ambientes da Unidade Escolar a ser construída ou ampliada;
IV - desenvolver estudos, objetivando padronizar as edificações, bem como reduzir o custo das obras;
V - efetuar a especificação, qualificação e quantificação dos serviços a serem realizados;
VI - fornecer elementos técnicos para licitação e contratos;
VII - manter organizado e atualizado o acervo técnico do órgão;
VIII - elaborar levantamentos cadastrais de prédios cujos registros não constem no arquivo técnico;
IX - efetuar e controlar o cadastro das empresas prestadoras de serviços de topografia e sondagem de terrenos.
Art. 29 - À Gerência de Obras, compete:
I - planejar, programar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução das obras de construção, ampliação e recuperação de Unidades Escolares;
II - proceder ao levantamento de necessidades de recuperação nas Unidades Escolares;
III - efetuar a quantificação e especificação das obras;
IV - orientar as empresas contratadas, objetivando o cumprimento das suas obrigações contratuais e metas estabelecidas;
V - controlar e fiscalizar os equipamentos utilizados pelas empresas contratadas, verificando, periodicamente, se os mesmos atendem de maneira satisfatória;
VI - controlar as obras em execução, segundo cronograma estabelecido;
VII - analisar e emitir parecer técnico sobre orçamentos encaminhados pelas Unidades Escolares, visando a efetivação de pequenas obras;
VIII - avaliar, juntamente com os fiscais, as obras em execução;
IX - manter registro permanente e atualizado das obras em execução;
X - manter atualizado o cadastro técnico das obras concluídas;
XI - elaborar relatórios físico-financeiros das obras;
XII - elaborar relatórios de desempenho de execução de obras das empresas contratadas;
XIII - efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos imóveis da SEC;
XIV - atender às solicitações de vistoria nas estruturas dos prédios da SEC;
XV - manter cadastro permanente dos serviços de manutenção executados pelo órgão;
XVI - estabelecer sistemática para fiscalização das obras, em articulação com as DIREC;
XVII - orientar e assessorar as Prefeituras Municipais quanto à execução das obras realizadas mediante convênio;
XVIII - coordenar a elaboração da estimativa orçamentária dos serviços especificados para execução das obras solicitadas;
XIX - manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras;
XX - efetuar a projeção mensal de custos de obras e serviços.
Art. 30 - À Gerência de Administração e Finanças, compete:
I - elaborar cronograma de aquisição de material e suas alterações;
II - organizar e manter atualizado o Catálogo de Especificações de Material de uso comum;
III - preparar o expediente necessário à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente;
IV - receber, conferir, controlar e distribuir o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro;
V - elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
VI - promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis sob a responsabilidade do CONESC, bem como o controle de sua utilização;
VII - realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais, verificando suas condições de conservação e uso;
VIII - executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
IX - coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações utilizados pelo Órgão;
X - promover a publicação dos atos e documentos do CONESC, quando necessário;
XI - controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos, sob a responsabilidade do CONESC;
XII - efetuar e manter atualizado o registro, ocorrências e movimentação de pessoal;
XIII - preparar, encaminhar e acompanhar processos licitatórios, bem como elaborar e controlar os contratos;
XIV - elaborar e controlar termos de convênios e de repasses com os municípios, entidades ou outras Unidades da SEC, autorizadas pelo Diretor;
XV - proceder ao controle e análise da documentação bancária, mantendo as contas diariamente conciliadas;
XVI - efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábil-financeiras, elaborando balancetes, balanços e quadros demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes;
XVII - liquidar despesas e os respectivos registros contábeis;
XVIII - controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos e diárias;
XIX - efetuar registros orçamentários dos atos relativos a convênios e contratos;
XX - elaborar e analisar boletins orçamentário-financeiros e demonstrativo de disponibilidade de caixa;
XXI - analisar processos de prestação de contas referentes a convênios e repasses celebrados com as Prefeituras Municipais e outras entidades, com vistas à liberação das parcelas dos convênios;
XXII - proceder a montagem da prestação de contas dos convênios e contratos, para efeito de fiscalização por parte do Tribunal de Contas;
XXIII - coordenar a elaboração da programação física e financeira dos projetos e atividades do órgão e acompanhar o desenvolvimento das suas ações, em articulação com a ASPLAN;
XXIV - manter atualizado o cadastro de informações e estatísticas de obras e serviços executados pelo órgão, procedendo à elaboração de relatórios gerenciais.
Art. 31 - As unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade dos respectivos Órgãos.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 32 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - SECRETÁRIO:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
d) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
e) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
g) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
h) designar, no âmbito de suas competências, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
i) constituir comissões e grupos de trabalho;
j) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
k) apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
l) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
m) presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
n) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
o) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
p) estabelecer critérios para utilização dos recursos repassados às entidades, instituições e associações subvencionadas pela Secretaria da Educação, bem como aplicar as sanções correspondentes;
q) articular-se com outros Secretários de Estado com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento educação;
r) sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal e estadual regulamentadora e disciplinadora de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria;
s) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
II - CHEFE DE GABINETE:
a) assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete;
c) assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f) assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g) exercer encargos especiais que forem delegados pelo Secretário;
h) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i) prestar assessoramento político ao Secretário;
j) representar o Secretário de Educação, quando por este designado.
III - SUPERINTENDENTE:
a) assistir ao Secretário na coordenação e no planejamento das atividades da Secretaria, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelos Departamentos subordinados à sua área;
d) articular-se com instituições governamentais e não governamentais na área de sua competência;
e) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito da sua área de atuação;
f) acompanhar as atividades das DIREC, dentro da sua área de competência, e promover a sua articulação com as Unidades Escolares e Administração Central;
g) autorizar o remanejamento de servidores entre órgãos da sua Superintendência, nos seus diversos níveis.
IV - DIRETOR GERAL DE ÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL:
a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Órgão;
b) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das respectivas atividades;
c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente responsável pela área financeira;
d) assinar e endossar, em conjunto com o Gerente da área Financeira, cheques, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
e) indicar as comissões de licitação e homologar seus pareceres, submetendo-os, no caso de dispensa, à homologação final do Secretário;
f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do Órgão, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes.
V - ASSESSOR ESPECIAL:
a) assessorar o Secretário elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, e internacionais;
c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d) assessorar, subsidiariamente, na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e) propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais , na área de competência do respectivo órgão;
f) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VI - DIRETOR GERAL:
a) promover, orientar, supervisionar, avaliar e controlar os trabalhos e atividades pertinentes ao respectivo órgão;
b) assistir ao Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do órgão;
c) expedir normas e instruções na área de sua competência;
d) elaborar e submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo respectivo órgão;
e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao órgão, quando solicitado;
f) propor ao Secretário a constituição de grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais;
g) propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
h) articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Secretaria;
i) propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
j) elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades do respectivo órgão;
k) propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, na área de competência do respectivo órgão.
VII - DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DE DIRETORIA:
a) programar, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e acompanhar os trabalhos a cargo das unidades integrantes do Departamento ou Diretoria;
b) assistir ao Superintendente ou Diretor Geral em matérias inerentes à sua área de atuação;
c) apresentar e encaminhar ao Superintendente ou Diretor Geral relatórios periódicos sobre as atividades do Departamento e da Diretoria;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho do Departamento ou Diretoria;
e) propor ao Superintendente ou Diretor Geral, medidas que visem à eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
f) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
g) acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução dos projetos e atividades;
h) indicar o remanejamento de pessoal técnico-administrativo.
VIII - SUPERINTENDENTE ADJUNTO E DIRETOR ADJUNTO:
a) assistir ao Superintendente ou Diretor em matérias pertinentes à respectiva Unidade, elaborando minutas , notas técnicas e outras informações;
b) assessorar o Superintendente ou Diretor no despacho do expediente em assuntos de natureza técnica e administrativa;
c) participar da elaboração dos relatórios dos respectivos órgãos;
d) acompanhar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo órgão, em articulação com as Unidades internas;
e) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Superintendente ou Diretor.
IX - COORDENADOR I:
a) promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os programas de trabalho a cargo da respectiva Unidade;
b) assistir e assessorar o superior imediato em assuntos compreendidos na sua área de competência;
c) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
d) submeter à aprovação do superior imediato os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela respectiva Unidade;
e) apreciar e pronunciar-se em assuntos de sua competência;
f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos sobre as atividades da respectiva Unidade;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
X - ASSESSOR TÉCNICO:
a) prestar apoio e assessoramento técnico em matéria de interesse da Secretaria;
b) realizar estudos e pesquisas, elaborar documentos e projetos que tiverem correlação com a finalidade da Secretaria;
c) assessorar e acompanhar os programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos da Secretaria;
d) emitir parecer técnico, quando solicitado;
e) elaborar relatórios técnicos sobre programas e ações a cargo da Secretaria.
XI - COORDENADOR II E GERENTE:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidas na sua área de competência;
b) assistir ao dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) elaborar e apresentar ao dirigente, relatórios periódicos sobre as atividades das respectivas Unidades;
f) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo superior imediato.
XII - ASSISTENTE:
a) coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
b) propor ao superior imediato medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos projetos e atividades;
c) acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução dos projetos e atividades.
XIII - COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras nas Unidades Escolares sob sua jurisdição;
b) elaborar e encaminhar a Diretoria Regional de Educação, planos de trabalho e relatórios periódicos referentes às atividades desenvolvidas;
c) orientar e acompanhar as Unidades Escolares, em articulação com a DIREC, quanto ao cumprimento das diretrizes pedagógicas emanadas da Superintendência de Desenvolvimento Educacional;
d) divulgar diretrizes e normas referentes à organização, legalização e funcionamento das Unidades Escolares, orientando sua implementação e acompanhando o seu cumprimento, em articulação com a DIREC;
e) assessorar as Unidades Escolares no preenchimento do Censo Educacional, levantamento de dados e informações educacionais solicitadas pela administração central da SEC, através da DIREC;
f) realizar encontros periódicos com o Colegiado Escolar tendo em vista o acompanhamento do Projeto Pedagógico das UEE;
g) identificar e encaminhar à DIREC as necessidades das UEE concernentes à pessoal, recursos materiais e rede física;
h) articular-se, a nível municipal, com órgãos e entidades educacionais nas questões relativas à sua área de atuação;
i) coordenar e executar atividades específicas que lhe sejam cometidas pela Diretoria da DIREC.
Art. 33 - As atribuições do Assessor Chefe, do Inspetor Setorial de Finanças, do Diretor do Serviço de Administração Geral, do Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento da Administração , do Assessor de Programação, do Assessor de Orçamento, do Assessor de Acompanhamento, do Coordenador de Modernização Administrativa, do Coordenador de Informática, dos Gerentes do Serviço de Administração Geral e dos Subgerentes da Inspetoria Setorial de Finanças, são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 34 - Ao Assessor de Comunicação Social cabe a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de comunicação social da SEC, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 35 - Ao Secretário de Gabinete compete a coordenação, execução e acompanhamento das atividades que lhe sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 36 - Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e o controle do orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 37 - Ao Coordenador de Grupo de Trabalho cabe executar, em equipe, projetos e atividades designados pela Diretoria ou Gerência de sua vinculação.
Art. 38 - Ao Oficial de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhe sejam cometidas pelo titular da Pasta;
Art. 39 - Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 40 - As atribuições dos titulares dos cargos de Diretor Assistente de Conselho, Assessor Técnico e de Secretário de Câmara e Comissão são as definidas no Regimento do Conselho Estadual de Educação.
Art. 41 - Os ocupantes de Cargos em Comissão exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades, destacando-se:
I - promover a integração do seu grupo de trabalho mediante a adoção do modelo de gestão participativa;
II - estimular o auto-desenvolvimento e o crescimento humano dos seus colaboradores;
III - perceber a Secretaria de forma sistêmica e sinérgica;
IV - conduzir suas atividades zelando pela ética, preservação e valorização dos ativos sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 42 - As substituições dos titulares dos Cargos em Comissão, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
I - o Secretário, pelo Chefe de Gabinete;
II - o Chefe de Gabinete, pelo Superintendente de Desenvolvimento Educacional;
III - o Superintendente, por um dos Diretores;
IV - os Diretores de Órgãos em Regime Especial, por um dos Gerentes ou Assessores;
V - o Diretor Geral e os Diretores, pelos Diretores Adjuntos;
VI - os demais Dirigentes e Coordenadores, por um ocupante de cargo comissionado que lhes seja diretamente subordinado;
VII - o Diretor Regional de Educação, por um Coordenador que lhe seja subordinado;
VIII - o Diretor da Unidade Escolar, por um dos Vice-Diretores que lhe seja subordinado e, este, pelo professor de maior tempo de serviço na escola.
Parágrafo único - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 - O Secretário de Educação, mediante portaria, poderá constituir, até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, Grupos de Trabalho com a finalidade, competência, prazo de duração e atribuições dos respectivos titulares, definidas no ato de sua constituição.
Parágrafo único - Além dos casos previstos no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho sem a contrapartida de remuneração aos respectivos titulares.
Art. 44 - Os critérios de condecoração com as Medalhas do Mérito Educacional Barão de Macaúbas e o Diploma de Educador Emérito, instituídas pelo art. 16, da Lei Delegada nº 67 , de 01 de junho de 1983, serão objeto de regulamentação específica.
Art. 45 - As Diretorias Regionais de Educação têm sua tipologia definida de acordo com o número de Municípios, Unidades Escolares e quantitativo de alunos a elas vinculados.
Art. 46 - Aos Coordenadores Municipais de Educação, designados para os municípios em que não estejam sediadas as DIREC, cabe promover, consoante suas atribuições regimentais, o efetivo acompanhamento das atividades educacionais desenvolvidas pelas Unidades Escolares, no âmbito de sua jurisdição.
Art. 47 - A investidura nos Cargos em Comissão das Diretorias Regionais de Educação - DIREC fica condicionada à comprovação dos requisitos a seguir especificados:
I - DIRETOR:
a) formação de nível superior, preferencialmente na área de Educação;
b) experiência de três anos no serviço público estadual;
c) residência e domicílio no município sede da DIREC.
II - COORDENADOR II:
a) formação em Pedagogia ou Licenciatura para o titular da Coordenação de Desenvolvimento Educacional e Ação Pedagógica;
b) formação em curso de Nível Superior nas áreas de Administração, Economia, Direito, Ciências Contábeis e Informática, para o titular da Coordenação de Finanças e Gestão de Pessoal;
c) experiência de, no mínimo, um ano na sua área de formação;
d) residência e domicílio no município sede da DIREC.
III - COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) formação em Pedagogia, Licenciatura ou Magistério de 2º grau;
b) experiência de, no mínimo, três anos de Magistério Público Estadual;
c) residência e domicílio no respectivo município.
Art. 48 - Os Cargos em Comissão da Secretaria da Educação são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 49 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Educação.
ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ________________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================================|=======|======|
|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Especial |DAS-2C |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |10 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Chefe |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Programação |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Orçamento |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Acompanhamento |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|3. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|4. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|5.COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL| | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|6. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7. INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Inspetor Setorial |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2D |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-2D |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente |DAI-4 |16 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |16 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |12 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|9.SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL| | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Superintendente |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Superintendente Adjunto |DAS-2D |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |12 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente |DAI-4 |24 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |38 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |15 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|10. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2D |33 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |66 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |65 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Municipal de Educação |DAI-5 |384 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |33 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|11. INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |06 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente |DAI-4 |10 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |14 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|12. SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente |DAI-4 |06 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |11 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|13. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Assistente do Conselho |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário de Câmaras e Comissões |DAI-5 |06 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |06 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |04 |
|_________________________________________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Seção I
Finalidade e Competência
Art. 1
Seção II
Organização
Art. 2
Art. 3
Seção III
Competência Dos órgãos
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL
Seção I
Instituto Anísio Teixeira - Iat
Art. 16
Subseção I
Estrutura Básica
Art. 17
Subseção II
Competência Das Unidades
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Seção II
Serviço de Construções Escolares - Conesc
Art. 25
Subseção I
Estrutura Básica
Art. 26
Subseção II
Competência Das Unidades
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 42
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Art. 48
Art. 49
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ________________________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7581/1999 de 26/05/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7028/1997 de 31/01/1997
Decreto nº 678/1991 de 18/11/1991
Lei Ordinária nº 115/1895 de //