Decreto nº 6.226/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E NO CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - CEPED, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6226 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E NO CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - CEPED, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, incisos II e IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos II e III, letra "a" e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 6.931 , de 05 de janeiro de 1997.
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito suplementar detalhado no Anexo II deste decreto, no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, conforme demonstrado no processo nº 2.350/97 - SEPLANTEC.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6931/1997 de 23/10/1997