Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.229/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6229 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra "a", e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.