Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.232/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB GESTÃO DEPAT/SEFAZ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6232 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB GESTÃO DEPAT/SEFAZ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, inciso IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso II e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob Gestão DEPAT/SEFAZ, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 6.931 , de 05 de janeiro de 1996.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6931/1996 de 05/01/1996