Decreto nº 6.236/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB GESTÃO DEPAT/SEFAZ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6236 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB GESTÃO DEPAT/SEFAZ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", IV e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob Gestão DEPAT/SEFAZ, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.