Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.238/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6238 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Artur Bernardes, nº 261, Bairro da Conquista, no Município de Ilhéus-Ba, dito pertencente a José Souza Santos, a seguir descrito: casa composta de varanda, sala, 3 (três) quartos, cozinha, copa, banheiro e área de serviço, medindo 62,72 m2 de área construída, sendo 6,80 m de frente, 5,60 m de fundo e 18,70 m de frente a fundo, totalizando 115,94 m², limitando-se do lado direito com a escadaria comunitária, do lado esquerdo com a propriedade de Isidro dos Santos e no fundo com a propriedade de Paulo Sena, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à construção de uma casa de bomba para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ilhéus-Ba.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.