Decreto nº 6.243/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6243 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6, incisos I, letra "a" e III letras "a" e "c" e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrativo do Processo nº 3.314/97-SEPLANTEC.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.