Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.245/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E NO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6245 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E NO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, incisos II e IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos II e III e parágrafo único, DECRETA:

Art.1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação ,o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 6.931 de 05 de janeiro de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar detalhado no Anexo II deste decreto, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, conforme demonstrado no processo nº 3.462/97 - SEPLANTEC.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Art. 1o

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6931/1996 de 05/01/1996