Decreto nº 6.258/1997
DEFINE REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS.
DECRETO Nº 6258 DE 06 DE MARÇO DE 1997
DEFINE REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a negociar débitos dos órgãos públicos municipais, limitando as parcelas em 2% (dois por cento) da receita média proveniente de ICMS e FPM da respectiva Prefeitura.
Parágrafo único - O percentual definido no caput deste artigo poderá ser excedido, quando o prazo necessário para liquidação da dívida for superior a cinqüenta meses.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.