Decreto nº 6.259/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE GEOLOGIA E RECURSOS MINERAIS - SGM, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6259 DE 06 DE MARÇO DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE GEOLOGIA E RECURSOS MINERAIS - SGM, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, incisos II e IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos II e III letras "a" e "c" e parágrafo único, DECRETA:
Art.1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 6.931 , de 05 de janeiro de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar detalhado no Anexo II deste decreto, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, conforme demonstrado no processo nº 4.221/97 - SEPLANTEC.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1o
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6931/1996 de 05/01/1996