Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.268/1997

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 3.977, DE 30 DE JANEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6268 DE 11 DE MARÇO DE 1997

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 3.977 , DE 30 DE JANEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 3.977 , de 30 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A remuneração dos dirigentes não poderá exceder os seguintes percentuais, calculados sobre a remuneração atribuída aos Secretários de Estado:

Grupo de......Dirigente.....Demais

Entidades.......Máximo.... Diretores

A.................95%..........85%

B.................85%..........75%

C.................65%..........55%

D.................55%..........45%"

Art. 2º Compete à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 6.533 , de 03 de janeiro de 1994, fazer cumprir o disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8433/2003 de 31/01/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3977/1995 de 30/01/1995