Decreto nº 6.268/1997
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 3.977, DE 30 DE JANEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6268 DE 11 DE MARÇO DE 1997
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 3.977 , DE 30 DE JANEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 3.977 , de 30 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A remuneração dos dirigentes não poderá exceder os seguintes percentuais, calculados sobre a remuneração atribuída aos Secretários de Estado:
Grupo de......Dirigente.....Demais
Entidades.......Máximo.... Diretores
A.................95%..........85%
B.................85%..........75%
C.................65%..........55%
D.................55%..........45%"
Art. 2º Compete à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 6.533 , de 03 de janeiro de 1994, fazer cumprir o disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8433/2003 de 31/01/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3977/1995 de 30/01/1995