Decreto nº 6.286/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6286 DE 19 DE MARÇO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "i` do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis s/n, sitos na Praça São Tomé de Paripe, nesta Capital, de propriedade de Giovane do Nascimento Santos, Suzana da Conceição Neves, Lindaura Carmo de Oliveira, Lia Mara da Silva Mota, Justiniano Felipe da Silva, Jaime Bispo do Nascimento e Margarida Solange Conceição Costa, ou de quem de direito.
Parágrafo único - A área ocupada pelos imóveis a serem desapropriados destinar-se-á à execução das obras de urbanização da Praça São Tomé de Paripe.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, empresa vinculada a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.