Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.300/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6300 DE 25 DE MARÇO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas "h" e "k", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis pertencentes a quem de direito, situados nas Ruas Frei Vicente, nº 18, Gregório de Matos, nº 13 e Ribeiro dos Santos, nº 23, área do Centro Histórico de Salvador.

Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos desenvolvidos pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, da estrutura de Secretaria da Cultura e Turismo.

Art. 3º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC autorizado a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, imitindo-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.