Decreto nº 6.315/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6315 DE 03 DE ABRIL DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h" , do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertencente a Moisés Alves Fonseca, medindo 2.362,00 m², encravada na Fazenda Riacho das Panelas, situada no distrito de Ipiúna, Município de Jaguaquara-Ba, a seguir descrita: partindo da estaca E-0, localizada na Estação Elevatória do Rio das Almas, seguindo o eixo da Adutora de Água Bruta do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jaguaquara/Entroncamento e Itaquara, com distância de 12.660,00 m, encontra-se a estaca E-633; daí, tomando o alinhamento em relação ao referido eixo, com ângulo de 74o, no sentido horário, e distância de 3,00 m, determina-se o ponto "A", início do polígono a ser desapropriado; da E-633, com ângulo de 180o, em relação ao ponto "A", no sentido horário, e distância de 20,00 m, determina-se o ponto "B", daí, com ângulo de 105º, no sentido horário, e distância de 170,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, com ângulo de 128º, no sentido horário, e distância de 5,00 m, determina-se o ponto "D"; daí, com ângulo de 57o, no sentido horário, e distância de 180,00 m, encontra-se o ponto "A", fechando, assim, a poligonal, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo será destinada à construção da Adutora de Água Bruta do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jaguaquara/Entroncamento e Itaquara.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à desapropriação de que trata o art. 1º , e a imitir-se na posse da área mencionada, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.