Decreto nº 6.324/1997
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6324 DE 07 DE ABRIL DE 1997
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados às populações dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos de bens públicos e particulares; e
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a difícil situação em que se encontra a população das regiões atingidas, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos, a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência", nos respectivos Municípios:
Itajú do Colônia Decreto nº 25 , de 17 de março de 1997
Jussara Decreto nº 09 , de 26 de março de 1997
Lapão Decreto nº 22 , de 21 de março de 1997
Santa Cruz da Vitória Decreto nº 09 , de 24 de março de 1997
Una Decreto nº 289 , de 24 de março de 1997
Eunápolis Decreto nº 18 , de 25 de março de 1997
Teolândia Decreto nº 14 , de 27 de março de 1997
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.