Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.325/1997

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6325 DE 09 DE ABRIL DE 1997

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados às populações dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos de bens públicos e particulares; e

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a difícil situação em que se encontra a população das regiões atingidas, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos, a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência", nos respectivos Municípios:

Irecê Decreto nº 72 , de 25 de março de 1997

Wenceslau Guimarães Decreto nº 38 , de 03 de abril de 1997

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.