Decreto nº 6.327/1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.562.000,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6327 DE 09 DE ABRIL DE 1997
ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.562.000,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,
§ 1º, inciso IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos II e V e parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$1.562.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil reais),
Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 7.009 , de 29 de outubro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7009/1996 de 29/10/1996