Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.329/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE, NA SECRETARIA DA SAÚDE E NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FESBA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.909.663,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6329 DE 10 DE ABRIL DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE, NA SECRETARIA DA SAÚDE E NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FESBA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.909.663,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, incisos II e IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos II e III, letras "a" e "c" e V e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$2.909.663,00 (dois milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 7.009 , de 29 de outubro de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar detalhado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$2.909.663,00 (dois milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais).

Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Fundo, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 6.631/97-SEPLANTEC.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7009/1996 de 29/10/1996