Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.330/1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO, E NA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6330 DE 10 DE ABRIL DE 1997

ABRE, AO ORÇAMENTO FISCAL, NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO, E NA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, nos artigos 58,

§ 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7020 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a", III, letras "a" e "c" e parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar detalhado no Anexo III deste decreto, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).

Parágrafo único - Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 6.399/97 - SEPLANTEC.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.