Decreto nº 6.340/1997
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6340 DE 15 DE ABRIL DE 1997
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados às populações dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos de bens públicos e particulares; e
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a difícil situação em que se encontra a população das regiões atingidas, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos, a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios:
Ipecaetá Decreto nº 19 , de 24 de março de 1997
Gongogi Decreto nº 45 , de 25 de março de 1997
Barra Decreto nº 25 , de 26 de março de 1997
Lajedinho Decreto nº 05 , de 29 de março de 1997
Itiúba Decreto nº 20 , de 31 de março de 1997
Érico Cardoso Decreto nº 10 , de 02 de abril de 1997
Botuporã Decreto nº 05 , de 02 de abril de 1997
Biritinga Decreto nº 13 , de 02 de abril de 1997
Jaguaquara Decreto nº 29 , de 04 de abril de 1997
Boa Nova Decreto nº 09 , de 04 de abril de 1997
Cotegipe Decreto nº 04 , de 09 de abril de 1997
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.