Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.341/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6341 DE 15 DE ABRIL DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo caracterizados, pertencentes a quem de direito, situados no Município de Feira de Santana:

I - os situados na Rua Conselheiro Franco, de números de porta 314, 352 e 354;

II - os situados na Rua Desembargador Filinto Bastos, de números de porta 341, 453, 476, 492 e 516;

III - os situados na Rua Olímpio Vital, de números de porta 23, 30, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 45, 53, 57, 60, 63, 67, 71, 79, 98, 102, 106, 110, 114, 118, 122, 126, 130, 134, 138, 145, 150, 152, 153, 157, 163, 169, 175, 181, 187, 190, 195, 197, 199, 210, 211, 213, 221, 222, 229, 234, 236, 236/1, 237, 240, 242, 243, 250, 253, 254, 260, 261, 262, 267 e 492, bem como os lotes nºs 4, 5 e 6;

IV - os situados na Rua da Paz, de números de porta 20, 26,36 e 46;

V - os situados na Rua Manoel Mathias de Azevedo, de números de porta 193, 193/1, 193-A, 193-B, 205, 215, 225, 356, 362 e 375;

VI - os situados no Loteamento Parque Manoel Mathias, localizado no prolongamento da Rua Dr. Olímpio Vital até a Avenida do Canal, constituído pelos lotes da Quadra H-1: lotes nº 07 (13,00m2 ), 08 (81,00m2 ), 09 (90,00m2 ), 10 (102,00m2 ), 11 (114,00m2 ), 12 (120,00m2 ), 15 (96,00m2 ), 16 (147,00m2 ), e 17 (207,00m2 ); da Quadra I-1: lotes nºs 01 (360,00m2 ), 02 (336,00m2 ), 03 (348,00m2 ), 04 (360,00m2 ), 05 (343,00m2 ), 07 (108,00m2 ), 12 (261,00m2 ); da Quadra J-1: lotes nºs 05 (145,00m2 ), 07 (30,00m2 ) e 12 (08,00m2 ).

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior destinar-se-ão à execução de planos de renovação urbana, compreendendo a abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos.

Art. 3º Fica a Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6596/1997 de 06/08/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.