Decreto nº 6.354/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6354 DE 17 DE ABRIL DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Município de Itapetinga-Ba, a seguir indicadas, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Transportes e Terminais, da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações:
I - área de terra de forma poligonal dita pertencente a Norival Oliveira, medindo 49.876,00 m², a seguir descrita: partindo-se da estaca E-0, localizada na cabeceira 29, no prolongamento do eixo da pista de pouso do aeroporto local (referencial Norte 113º 22`), na direção Oeste, e com distância de 1.193,00 m, determina-se o marco M0, encravado sob a cerca de divisa entre a área patrimonial do aeroporto e a área a ser desapropriada; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 90,00 m, determina-se o marco M1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 337,00 m, determina-se o marco M2; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 137,00 m, determina-se o marco M3; daí, com deflexão de 82º52` à esquerda e distancia de 52,00 m, determina-se o marco M4; daí, com deflexão de 3º30` à esquerda e distancia de 102,00 m, determina-se o marco M5; daí, com deflexão de 3º38` à esquerda e distância de 190,00 m, determina-se o marco M6; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 58,00 m, encontra-se o marco M0, completando o perímetro da referida área;
II - área de terra de forma poligonal dita pertencente ao espólio de Nyvio Oliveira, medindo 19.604,00 m², a seguir descrita: partindo-se do prolongamento do eixo da pista de pouso do aeroporto local (referencial Norte 113º 22`), cabeceira 29, na direção Leste, determina-se o marco X0, encravado sob a cerca limítrofe entre a área patrimonial do aeroporto e o acesso deste à antiga BA-263; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 58,00 m, determina-se o marco X1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 42,00 m, determina-se o marco X2; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 62,00 m, determina-se o marco X3; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 128,00 m, determina-se o marco X4; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 100,00 m, determina-se o marco X5; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 170,00, determina-se o marco X6; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 162,00 m, chega-se o marco X1, fechando, assim, a poligonal a ser desapropriada.
Parágrafo único - A área mencionada neste artigo destina-se à ampliação do aeroporto de Itapetinga-Ba.
Art. 2º Fica o Departamento de Transportes e Terminais - DTT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.