Decreto nº 6.366/1997
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6366 DE 23 DE ABRIL DE 1997
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados às populações dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos de bens públicos e particulares; e
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a difícil situação em que se encontra a população das regiões atingidas, DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos dos Prefeitos Municipais, que declararam "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios, a seguir indicados:
Ipiaú Decreto nº 3.551 , de 21 de março de 1997
Varzedo Decreto nº 06 , de 28 de março de 1997
Cabaceiras do Paraguaçu Decreto nº 40 , de 16 de abril de 1997
Ibicoara Decreto nº 21 , de 16 de abril de 1997
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.