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Decreto nº 6.368/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6368 DE 23 DE ABRIL DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra dita pertencente a Mário Alves Ferreira, encravada na Fazenda Vista Alegre, medindo 128,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 1.920,00 m², situada no distrito de Itabatã, Município de Mucuri-Ba, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-0, localizado no KM-932,5, à margem direita da BR-101 (sentido Teixeira de Freitas/Itabatã), com ângulo de 84º 30` à direita e distância de 24,50 m, determina-se o ponto M-1, eixo e marco inicial da referida faixa; daí, com ângulo de 152º 30` à direita e distância de 128,00 m, determina-se o ponto M-2, final da faixa de servidão, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo será destinada à implantação da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema de Abastecimento de Água de Itabatã.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata o artigo anterior, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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