Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.374/1997

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6374 DE 24 DE ABRIL DE 1997

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados às populações dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos; e

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a difícil situação em que se encontra a população das regiões atingidas, DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos dos Prefeitos Municipais, que declararam "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios, a seguir indicados:

Filadélfia Decreto nº 19 , de 17 de março de 1997

Governador Lomanto Júnior Decreto nº 872, de 24 de março de 1997

Elísio Medrado Decreto nº 16 , de 25 de março de 1997

Planalto Decreto nº 15 , de 25 de março de 1997

Mairi Decreto nº 71 , de 26 de março de 1997

Nova Canaã Decreto nº 35 , de 26 de março de 1997

Antonio Cardoso Decreto nº 79 , de 02 de abril de 1997

Mundo Novo Decreto nº 110 , de 02 de abril de 1997

João Dourado Decreto nº 23 , de 02 de abril de 1997

Itabela Decreto nº 51 , de 03 de abril de 1997

Manoel Vitorino Decreto nº 44 , de 04 de abril de 1997

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.