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Decreto nº 6.388/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6388 DE 02 DE MAIO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h" , do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra ditas pertencentes a Edson Peralva, encravadas na Fazenda São José dos Palmares, situadas no Município de São Francisco do Conde-Ba, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:

I - faixa de terra medindo 152,00 m de comprimento por 7,00 m de largura, totalizando 1.064,00 m², assim descrita: partindo-se do ponto "N", localizado na frente da casa do proprietário da área a ser desapropriada, na lateral esquerda, com ângulo de 153º 00` 00", em relação ao norte magnético, sentido anti-horário, e distância de 43,23 m, determina-se o ponto "L", no eixo e início da referida faixa; daí, com ângulo de 49º 55` 59", no sentido horário, e distância de 91,00 m, determina-se o ponto "J"; daí, com ângulo de 159º 03` 46", no sentido anti-horário, e distância de 61,00 m, determina-se o ponto "M", final da faixa de terra descrita;

II - área de terra de forma poligonal irregular, medindo 604,22 m², assim descrita: partindo do ponto "B", que se encontra no vértice direito ao final da faixa mencionada no inciso anterior, com ângulo de 75o 50` 44", no sentido anti-horário, e distância de 7,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, com ângulo de 240º 43` 49", no sentido anti-horário, e distância de 1,90 m, determina-se o ponto "D"; daí, com ângulo de 133º 30` 50", no sentido anti-horário, e distância de 14,43 m, determina-se o ponto "E"; daí, com ângulo de 91o 47` 43", no sentido anti-horário, e distância de 18,57 m, determina-se o ponto "F"; daí, com ângulo de 191º 56` 58", no sentido anti-horário, e distância de 9,60 m, determina-se o ponto "G"; daí, com ângulo de 77º 54` 56", no sentido anti-horário, e distância de 3,20 m, determina-se o ponto "H"; daí, com ângulo de 158º 33` 38", no sentido anti-horário, e distância de 3,58 m, determina-se o ponto "I"; daí, com ângulo de 205o 48` 28", no sentido anti-horário, e distância de 17,67 m, determina-se o ponto "A"; daí, com ângulo de 83º 52` 54", no sentido anti-horário, e distância de 28,64 m, retorna-se ao ponto "B", início da poligonal a ser desapropriada.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção do acesso e do Reservatório Apoiado do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Candeias e São Francisco do Conde.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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