Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.405/1997

ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO N. 6.263, DE 07.03.97.

DECRETO Nº 6405 DE 08 DE MAIO DE 1997

ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO N. 6.263 , DE 07.03.97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 2º, do Decreto n. 6.263 , de 7 de março de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O valor mínimo de cada parcela,

considerando o montante do débito atualizado até a data do cadastramento do pedido, corresponderá a:

I - 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para microempresas;

II - 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para as demais empresas."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6263/1997 de 07/03/1997