Decreto nº 6.405/1997
ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO N. 6.263, DE 07.03.97.
DECRETO Nº 6405 DE 08 DE MAIO DE 1997
ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO N. 6.263 , DE 07.03.97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O art. 2º, do Decreto n. 6.263 , de 7 de março de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O valor mínimo de cada parcela,
considerando o montante do débito atualizado até a data do cadastramento do pedido, corresponderá a:
I - 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para microempresas;
II - 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para as demais empresas."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6263/1997 de 07/03/1997