Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 6.415/1997

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE LAJEDO DO TABOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6415 DE 09 DE MAIO DE 1997

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE LAJEDO DO TABOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população do Município de Lajedo do Tabocal, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos; e

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a difícil situação em que se encontra a população das regiões atingidas, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 05 , de 09 de abril de 1997, do Prefeito Municipal de Lajedo do Tabocal, que declarou "Situação de Emergência" no referido Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.